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12/04/2010 - 15h23
Prefeitura busca reduzir consumo de água
Prefeito Gilberto Garcia tem se empenhado em implantar sistemáticas de redução de custos, e mais do que isto, prevenir gastos excessivos de água nas repartições públicas
        A Lei 817/2009, de junho do ano passado, aprovada pela Câmara e sancionada pelo Prefeito Gilberto Garcia, esteve até então, aguardando sua regulamentação e implantação definitiva.
        Pela nova lei, é obrigatório no município de Nova Andradina, a instalação de sistemas, equipamentos ou dispositivos hidráulicos nas edificações não residenciais de uso público, visando o controle e redução do consumo de água pelos seus usuários.
        São consideradas edificações não-residenciais de uso público, os edifícios públicos municipais, os comerciais destinados a escritórios, centros comerciais e de lazer, prédios escolares públicos e privados, prédios destinados à prestação de serviços, tanto públicos como privados, hotéis, motéis, clubes e similares, estádios e ginásios de esportes, hospitais e clinicas, e outras assim consideradas pelos órgãos normativos competentes, federais, estaduais e municipais.
        Entre os sistemas a que se refere a lei, incluem-se torneiras para pias, registros para chuveiros, e válvulas para mictórios com sistemas redutores e reguladores de vazão, acionados manualmente ou eletronicamente por sensor, com sistema de fechamento automático; bacias sanitárias dotadas de sistema com volume de descarga reduzido (VDR); torneiras com acionamento restrito para áreas externas e de serviço. A lei também obriga a que todos os sistemas hidráulicos, equipamentos ou dispositivos deverão estar em conformidade com as normas, especificações e prescrições da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABN) e do Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial INMETRO.
        Todos os equipamentos a serem instalados em prédios públicos, de uso comum ao povo, como escolas, estádios, ginásios, rodoviárias, etc, deverão ter características que impeçam ou dificultem atos de vandalismo (depredação).
        Para as edificações já implantadas, a lei prevê que deverão se adequar no prazo de até cinco anos.
        Ao regulamentar a lei, o Prefeito Gilberto Garcia determinou providências urgentes para que os órgãos ligados à administração municipal sejam perfeitamente adequados, e especialmente os que estão em reforma ou construção, já estejam em conformidade com a nova legislação.
        O objetivo, segundo Gilberto Garcia, “é mais do que economizar em gastos com água, mas principalmente preservar o bem mais precioso que temos e cujo desperdício, não se pode mais admitir”, esclareceu ele.
        A Secretária de Infraestrutura Dra. Elizabeth explicou que todas as providências já estão sendo tomadas e a lei já está em sua perfeita vigência.
 


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