A Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças é responsável pela coordenação e execução centralizada das atividades relativas à execução orçamentária e financeira dos órgãos da administração direta municipal e da contabilidade geral dos recursos orçamentários e financeiros do Município.
Compete à Secretaria o estabelecimento e acompanhamento da programação financeira de desembolso, conforme determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal, formulação, coordenação, administração e execução da política de administração tributária, fiscal e financeira do Município, bem como o aperfeiçoamento da legislação tributária municipal.
A Secretaria de Finanças e Planejamento também é responsável pela organização e manutenção do cadastro econômico do Município e a orientação aos contribuintes quanto a sua aplicação e atualização, em articulação com as Secretarias de Infraestrutura e Serviços Públicos, na atualização do cadastro imobiliário.
É através da Secretaria que são emitidos autos para inscrição na dívida ativa e a promoção da cobrança, diretamente ou através de terceiros, e o acompanhamento, controle e registro de seu pagamento.
O controle e o acompanhamento da execução orçamentária, através da liquidação e pagamento das despesas e a proposição de normas e procedimentos para controle, registro e acompanhamento dos gastos públicos e o desempenho das funções de auditoria e controle interno das atividades de administração financeira, patrimonial, orçamentária e contábil dos órgãos e entidades da administração direta e indireta, bem como os fundos municipais e dos convênios firmados com entidades que recebem subvenções ou outras transferências a conta do orçamento municipal são serviços prestados pela Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças.
A formulação e condução da política de administração dos recursos humanos e a coordenação e execução das atividades de pagamento, cadastramento, recrutamento e seleção de pessoal para os órgãos das administração municipal é de competência da Secretaria.
A Secretaria de Serviços Públicos ainda é responsável:
- Pela formulação e condução da política de administração dos recursos humanos e a coordenação e execução das atividades de pagamento, cadastramento, recrutamento e seleção de pessoal para os órgãos da administração municipal;
- Elaboração e administração do Plano de Cargos e Carreiras para os servidores da Prefeitura Municipal, a fixação e o controle do quadro de lotação e o estudo e a proposição da política e dos sistemas de retribuição salarial;
- Acompanhamento da regularidade dos recolhimentos das contribuições ao sistema de previdência social e a promoção e administração de programas de assistência social e à saúde dos servidores municipais;
- Estudo e elaboração das proposições de criação, transformação ou extinção de cargos em comissão e funções de confiança, para atender à execução de atividades dos órgãos e entidades da administração municipal;
- Controle, acompanhamento e avaliação sistemática do desempenho dos órgãos e entidades da administração municipal na consecução dos objetivos consubstanciados em seus planos, programas, atividades e convênios interinstitucionais;
- Elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, do orçamento anual e plurianual do Município, observadas as normas do artigo 165 a 169 da Constituição Federal, e a elaboração dos atos legais relativos à abertura de créditos adicionais;
- Orientação aos órgãos e entidades municipais para proposição de seus orçamentos, consolidando propostas, bem como o controle e acompanhamento da execução orçamentária;
- Acompanhamento da execução orçamentária municipal, através da manutenção de registros da utilização dos recursos orçamentários alocados ao atendimento das despesas de custeio e capital dos órgãos da administração direta da Prefeitura Municipal;
- Levantamento e proposição da programação das despesas de custeio e de capital para elaboração do orçamento anual do Município, relativamente aos gastos com pessoal, material, serviços e encargos, instalações, material permanente e equipamentos para atender às atividades os órgãos municipais;
- Acompanhamento e coordenação da execução das políticas, programas e ações voltadas para o desenvolvimento social e sustentável do Município.

