SECRETARIA MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO E DE INOVAÇÃO
SECRETÁRIO: JOSÉ CARLOS PAIVA SOUZA (TITO)
Criada pela Lei nº 784 de 17 de Fevereiro de 2009, com os cargos de Secretario, Superintendência de Comunicação e Operações, Superintendência de Tecnologia da Informação e Coordenadoria de Projetos e Inovação Tecnológica.
Entre as suas competências destacam-se:
1) A gestão dos Sistemas de Informação e Comunicação da Prefeitura, com a intenção de contribuir para a desburocratização dos processos, promovendo a inclusão digital, efetividade e transparência dos serviços oferecidos à população, melhorando a qualidade de vida dos cidadãos.
2) O gerenciamento da infra-estrutura da Tecnologia da Informação e Comunicação da Administração Pública Municipal, compreendendo:
a) a rede de comunicação de dados;
b) a Internet, Intranet e Extranet;
c) o suporte operacional dos sistemas de informações e dados, em nível corporativo.
3) A fixação de diretrizes estratégicas relacionadas à gestão:
a) do conhecimento e informações estratégicas para a área deTecnologia da Informação e Comunicação;
b) das políticas de segurança da informação;
c) dos programas na área de Tecnologia da Informação e Comunicação corporativa.
4) A garantia da integração e da compatibilidade de dados e informações gerenciais e institucionais;
5) A formulação de políticas e diretrizes e a fixação de procedimentos e padrões técnicos e operacionais, voltados à Tecnologia da Informação e Comunicação, a serem observadas por toda a Administração Pública Municipal, objetivando a melhoria, a modernização, a otimização e a informatização contínua dos serviços oferecidos pela Prefeitura Municipal;
6) O planejamento, a coordenação e o controle do orçamento e da execução das despesas de custeio e investimentos em Tecnologia da Informação e Comunicação nos órgãos da Prefeitura Municipal;
7) A gestão e o monitoramento dos contratos de aquisição de suprimentos e equipamentos para a área de Tecnologia da Informação e Comunicação;
8) A coordenação do processo de diagnóstico, prospecção, desenvolvimento e implantação de novas soluções e estratégias relacionadas a Tecnologia da Informação e Comunicação aplicáveis à Administração Pública;
9) A proposição e o incentivo à implantação de soluções de Governo Eletrônico, buscando a otimização dos processos institucionais e corporativos e a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos;
10) O incentivo ao uso de tecnologias abertas, software livre e código fonte aberto nos aplicativos utilizados pelos órgãos municipais;
11) O planejamento e a programação de treinamentos necessários aos gestores, técnicos e usuários da área de Tecnologia da Informação e Comunicação e o investimento em projetos de desenvolvimento tecnológico e capacitação de pessoas;
12) O planejamento estratégico para a área e a elaboração de planos anuais e programas que fixem linhas gerais de ação para os sistemas de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município;
13) O planejamento, a execução e o controle das atividades relacionadas à disponibilidade, integridade, capacidade e desempenho do ambiente tecnológico corporativo do Município e a gestão, o relacionamento e o atendimento das demandas oriundas dos diversos públicos usuários dos recursos tecnológicos;
14) A definição das diretrizes estratégicas para a implantação, o gerenciamento e a manutenção da rede multimídia do Município, fomentando seu uso como instrumento de integração e garantindo a sua operacionalização”.

