A Secretaria de Administração é responsável pela organização e manutenção dos serviços de protocolo, registro, tramitação e distribuição de documentos, correspondências e processos.
A Secretaria ainda administra material e gestão dos serviços-meios, através da realização dos processos licitatórios para aquisição de materiais e equipamentos e contratação de serviços para os órgãos da administração direta, bem como a organização e manutenção do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal.
A administração patrimonial, mediante a execução da manutenção e conservação de prédios públicos, a promoção de locação, alienação, permissão, permuta, doação, aquisição e cessão de uso de bens municipais e a realização de negociação para uso de imóveis de propriedade do Estado ou da União pelo município também é de competência da Secretaria de Administração.
Formular e conduzir a política de administração dos recursos humanos e a coordenar e executar as atividades de pagamento, cadastramento, recrutamento e seleção de pessoal para os órgãos da administração municipal são tarefas realizadas pela Secretaria de Administração.
A Secretaria ainda é responsável pela elaboração e a administração do plano de cargos e carreiras para os servidores da Prefeitura Municipal, a fixação e o controle do quadro de lotação e o estudo e a proposição da política e dos sistemas de retribuição salarial.
O acompanhamento da regularidade dos recolhimentos das contribuições ao sistema de previdência social e a promoção e administração de programas de assistência social e à saúde dos servidores municipais também é acompanhado pela Secretaria de Administração.
A Secretaria de Administração ainda promove o estudo e a elaboração das proposições de criação, transformação ou extinção de cargos em comissão e funções de confiança, para atender à execução de atividades dos órgãos e entidades da administração municipal.
O planejamento municipal, mediante a orientação normativa e metodológica aos demais órgãos e entidades da administração pública, na concepção e desenvolvimento das respectivas programações são feitos dentro da Secretaria de Administração.
É de competência da Secretaria de Administração o controle, o acompanhamento e a avaliação sistemática do desempenho dos órgãos e entidades da administração municipal na consecução dos objetivos consubstanciados em seus planos, programas, atividades e convênios inter-institucionais.
A Secretaria ainda é responsável pela elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, do orçamento anual e plurianual do município, observadas as normas do artigo 165 a 169 da Constituição Federal, e a elaboração dos atos legais relativos à abertura de créditos adicionais.
É a Secretaria de Administração que orienta aos órgãos e entidades municipais para proposição de seus orçamentos, consolidando as propostas, bem como o controla e o acompanha a execução orçamentária.
Acompanhamento da execução orçamentária municipal, através da manutenção de registros da utilização dos recursos orçamentários alocados ao atendimento das despesas de custeio e capital dos órgãos da administração direta da Prefeitura Municipal são trabalhos desenvolvidos na Secretaria de Administração.

