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Uso do equipamento em vias públicas e privadas foi instituído por meio do decreto 2.557, em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do dia 17 de junho.

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A utilização de máscaras em locais de uso coletivo, públicos e particulares, passa a ser obrigatória em Nova Andradina a partir da publicação do decreto nº 2.557, no Diário Oficial do município, na tarde desta quarta-feira, dia 17 de junho.

O decreto prevê advertência, multa de 2 a 100 Unidades Fiscais do Município (UFM) para pessoas que descumprirem a norma vigente. São consideradas vias públicas e privadas: ruas, avenidas, vielas, calçadas, estradas, rodovias, caminhos e similares abertos à circulação pública ou privada, situados na área urbana ou rural, sejam de propriedade pública ou privada.

A máscara deverá cobrir a boca e nariz, bem como estar atrelada ao rosto para reduzir os espaços entre a máscara e essas partes do corpo humano.

Cada vez que a pessoa física for flagrada desrespeitando as normas, a penalidade de multa será aplicada em dobro até o limite de 100 Unidades Fiscais do Município – UFM.

As penalidades serão impostas de maneira fundamentada e de acordo com a razoabilidade e a proporcionalidade, de forma a não existir um grau de hierarquia entre elas. A sanção de multa poderá ser aplicada isoladamente ou cumulada com a de advertência.

A constatação do desrespeito às normas será realizada por agente público municipal competente, podendo inclusive ser utilizado mecanismo digital (ex. câmera de monitoramento).

Os valores arrecadados com a sanção pecuniária serão destinados às ações de combate ao “Novo Coronavírus” (2019-nCoV).

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Esta é a segunda medida tomada nas últimas 48 horas pelo governo municipal para conter a circulação e aglomeração de pessoas, sem prejudicar a economia local. As alterações visam evitar a disseminação do coronavírus, que está avançando cada vez mais para a região do Vale do Ivinhema.

Nova Andradina tem 16 casos confirmados, sendo 13 curados, 3 em isolamento social e 2 casos em investigação.