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Covid-19: Prefeitura de Nova Andradina edita três novos decretos normatizando atividades em diversos setores

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João Cláudio 

Nesta segunda-feira (30), a Prefeitura Municipal de Nova Andradina editou 3 novos decretos (2479/2480 e 2481) com atualizações nos decretos anteriores vigentes com medidas de enfrentamento da propagação decorrente do “Novo Coronavírus”.

Em live transmitida no final desta tarde, o procurador geral Jailson Pfeifer, detalhou as principais alterações na redação de alguns artigos e incisos do decreto 2473, de 21 de março de 2020.

De maneira geral, a partir de amanhã, dia 31 de março, poderão abrir as portas escritórios de contabilidade, escritório de advocacia, escritórios de engenharia civil e arquitetura, hotéis, motéis e congêneres.

Também estão autorizados a voltarem a trabalhar restaurantes, mecânicas e borracharias localizadas em beiras de estradas, além de construtoras, pedreiros, encanadores e congêneres, assim como os estabelecimentos de pessoas jurídicas, que trabalham diretamente com obras de construção civil.

No caso de autopeças, materiais de construção, lojas de tintas e estabelecimentos que vendem embalagens, lanchonetes, conveniências, lojas de venda de alimentação para animais e sorveterias poderão funcionar, desde que sejam apenas mediante entrega de mercadorias [delivery] e com número de colaboradores reduzidos.

Houve mudança no atendimento de salões de beleza, clínicas de estéticas, cabeleireiros e barbeiros, sendo permitido o atendimento de um cliente por estabelecimento, com horário previamente agendando a fim de não formar fila.

O atendimento presencial nos bares, conveniências, camelódromos, feiras, sorveterias, lanchonetes e de alimentação congêneres, estão com o funcionamento suspensos por 60 dias, sendo permitido apenas mediante entrega de mercadorias, no sistema delivery.

O atendimento ao público aos domingos continua suspenso pelo mesmo período, em hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, conveniências, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, bares, sorveterias, quitandas, padarias e congêneres.

No dia 6 de abril, o decreto municipal 2473 perde seus efeitos, data em que o funcionamento da maioria das atividades comerciais deve voltar a normalidade.

Funcionamento do Paço Municipal

A partir desta terça-feira, dia 31 de março, a Prefeitura Municipal de Nova Andradina funcionará apenas para execução de trabalhos internos, nos dias úteis, das 7h às 11h de forma ininterrupta.

O atendimento ao público externo será realizado mediante telefone ou outros canais oficiais de comunicações disponíveis.

A exceção às unidades públicas que os Secretários Municipais, mediante portaria, determinaram funcionamento diferente, a fim de atendimento às necessidades da população ou para conter a propagação decorrente do “Novo Coronavírus” (2019-nCoV).