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Em suma, o toque de recolher passa a ser das 21h às 5 horas. O delivery de bebidas alcoólicas segue proibido, após o 21h.

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Divulgação

Nesta quinta-feira (24), o Governo Municipal de Nova Andradina publicou novo decreto com mudanças em relação às medidas restritivas de enfrentamento a Covid-19. O documento está disponível na íntegra para download em documento anexo nesta publicação.

Em suma, o toque de recolher passa a ser das 21h às 5 horas. O delivery de bebidas alcoólicas segue proibido, após o 21h.

Está permitido o funcionamento de restaurantes, mecânicas e borracharias localizados em rodovias e os estabelecimentos de hospedagem (hotéis, pousadas, albergues e outros) de segunda a sábado as 24 (vinte e quatro) horas dos dias, inclusive durante o horário de restrição de circulação.

Também estão autorizadas carreatas como expressão de manifestação coletiva se atender as medidas sanitárias e se houver prévia comunicação ou vinculação de informação em tempo hábil à autoridade competente para zelar que o seu exercício se dê de maneira segura e pacífica.

Os restaurantes, por tempo indeterminado, poderão funcionar de modo interno e externo (com consumo no local), até às 21h, desde que limitem a sua capacidade, no mínimo em 50%, e mantenham suas mesas em uma distância mínima de 2m (lineares entre elas, sendo que, a partir desse horário, permitido o funcionamento apenas para entrega mediante delivery.

Já a realização de eventos e atividades, ainda que previamente autorizadas, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos, shows, feiras, eventos científicos, passeatas, caminhadas, pedaladas e qualquer outra forma de manifestação coletiva, congressos e audiências públicas continuam proibidas.