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A lei completa está disponível em documento anexo

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foto: João Claudio

A Prefeitura de Nova Andradina regulamentou, por meio da Lei Nº 1.590, de 26 de agosto de 2020, a utilização do Centro de Convenções Silvio Ubaldino de Sousa, publicada no Diário Oficial do Município.

A responsabilidade pelo gerenciamento das atividades será da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, através da Fundação Nova-Andradinense de Cultura – FUNAC. Pela legislação, compete a esta equipe o agendamento, a fiscalização, o acompanhamento e o controle dos eventos, bem como os deferimentos e indeferimentos das solicitações de agendamentos.

Os interessados em utilizar os espaços do Centro de Convenções Silvio Ubaldino de Sousa deverão consultar e protocolar requerimento, no mínimo com 60 (sessenta) dias de antecedência da data anterior ao evento, direcionado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

O organizador do evento fica obrigado a apresentar os comprovantes de recolhimento dos tributos que incidirem sobre o evento, em especial o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza-ISSQN, Taxas de licenças do Corpo de Bombeiros, Prefeitura Municipal, Policia Civil, Direitos Autorais (ECAD), além de outras exigíveis em face da natureza do evento junto com o comprovante de pagamento do preço público.

Estão isentos do recolhimento do preço público para utilização dos espaços, o poder executivo e órgãos públicos conveniados com o Poder Executivo de Nova Andradina; entidades de assistência social sem fins lucrativos ou filantrópicas; produtores e artistas que possuem sede principal ou são domiciliados no Município em período de calamidade pública provocada por doenças infecciosas virais reconhecidas pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.

Todos os espaços disponíveis para utilização são os especificados abaixo:

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Divulgação