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        No ano de 2000, a Lei 241/ 2000 criou o Distrito de Nova Casa Verde, no Município de Nova Andradina. Mas e desde a sua implantação, o Assentamento Casa Verde com seus núcleos urbanos, carece de regularização pelo INCRA.         Por razões que se pode considerar meramente eleitoreiras, alguns se aproveitem da boa fé do povo, buscando iludir com a falsa proposta de emancipação do Distrito de Nova Casa Verde.         Sabe-se que, antes de mais nada, é fundamental para o Distrito, a regularização da situação da área, efetivando a sua doação para a municipalidade de Nova Andradina, a fim de viabilizar a implantação de programas e benefícios sociais, fundamentais para a vida da população.         O INCRA, que desde 2001, passou por várias administrações, tem sido insensível aos apelos da Prefeitura, causando prejuízos de monta para o Município, que incansavelmente, vem insistindo na regularização da área.         O INCRA impede que a Prefeitura promova programas e projetos no Assentamento e no Núcleo Urbano, conforme demonstrou, desde 2001, o então Prefeito Roberto Hashioka, em vários ofícios e visitas realizadas ao órgão, na Superintendência Estadual e na Presidência Nacional em Brasília.         Depois de muita luta, em 2002, a Superintendência Estadual solicitou à Prefeitura a cópia da Lei 33 dispondo sobre a atualização da planta de valores atribuídos aos imóveis rurais, como ponto de partida para a solução dos problemas ali existentes. Esta foi encaminhada junto com o ofício 0291/2002.         Em 18 de fevereiro de 2003, pelo ofício 042/2003, o Dr. Celso Cestari, então Superintendente do INCRA recebeu ofício da Prefeitura, formalizando novamente o pedido de doação da área ao Município, “para que os referidos bens sejam outorgados em favor de quem realmente venha a utilizar-se dos mesmos para os fins sociais de ocupação do solo e a que se destinam”. Sem resposta, o então Prefeito Hashioka esteve, por várias vezes, no órgão, em busca destas soluções e sempre se prontificando à fornecer ajuda para as necessárias providências.         Em 15 de abril de 2004, pelo ofício 138, endereçado desta feita ao Presidente Nacional do INCRA, Sr. Rolf Hackbart, o Governo Municipal voltou a insistir na necessidade de resolver os problemas da população de Nova Casa Verde, reiterando pedido de doação à Prefeitura para que se pudesse realmente assumir os implementos públicos necessários ao bem estar da população. Sem resposta.         Em novembro de 2004, um ofício do INCRA comunica ao Prefeito a intenção de efetuar a doação, e informa o número do processo, pelo qual se iniciam estudos com esta finalidade. A Prefeitura coloca-se à disposição para contribuir no que lhe couber, através do ofício 367.         Em julho de 2005, através do ofício 318/2005, a Prefeitura encaminha à Presidência do INCRA relatório substanciado de todos os problemas existentes nos Núcleos Urbanos de Nova Casa Verde e Angico, e, mais uma vez, coloca-se à disposição para contribuir no processo de doação ao Município. Mais visitas ao órgão em Campo Grande demonstraram que a burocracia ia além do necessário e em julho de 2005, através do ofício 320, a Administração volta a reiterar ao já Superintendente Estadual, Sr. Valdir Périus, a necessidade da solução do impasse, quando cita: “Levando-se em conta que, depois de infindáveis tentativas frustradas de transferir-se a administração do empreendimento urbano “Nova Casa Verde”, para este Município de Nova Andradina, tomamos conhecimento de que, somente agora, o INCRA pretende fazê-lo, e diante disso, exteriorizamos e requeremos ao Presidente Nacional desse órgão, várias e sérias providências, para que a transmudação daquela área se dê, de forma a tornar-se possível a referida transferência”.         O INCRA, então, solicitou em 31 de março de 2006, lei autorizativa para que a Prefeitura pudesse receber a doação. O Prefeito então esclarece que, somente poderá enviar projeto de lei à Câmara, nesse sentido, quando fossem satisfeitas as exigências legais necessárias, e as enumera, através de ofício de março de 2006. Já no mês de junho, cansado de lutar em vão, para a solução do impasse, o Prefeito oficia ao Ministério Público, em 8 de junho. Anexou cópias de todos os ofícios encaminhados ao órgão, e pediu providências. Novas informações foram prestadas à Promotoria, sobre situação de crianças excluídas dos programas sociais, e o INCRA foi informado da necessidade de providências urgentes, através de oficio datado de 23 de março de 2007. A Promotoria comunicou à Procuradoria da República, que tomou providências, instaurando Procedimento Administrativo.         Em agosto de 2007, o Superintendente Estadual, Sr. Luiz Carlos Boneli, do INCRA-MS recebeu ofício da Prefeitura (352/2007) reiterando ainda uma vez, o pedido de providências quanto à doação da área ao Município, alertando sobre as exigências da Promotoria quanto à regularização da coleta do lixo na localidade. O Prefeito então alegava que “as providências devem ser tomadas em caráter de urgência, com a finalidade de evitar constrangimentos legais”. Ofício encaminhado ao Procurador da República, Dr. Charles Stevan da Mota Pessoa, em 09 de agosto de 2007, informa sobre as irregularidades constatadas na implantação do Loteamento Distrito Nova Casa Verde, e onde também alerta sobre o aumento das dificuldades, tornando insuportável a vida das pessoas que lá habitam, por falta de água potável, lixo e etc. Pede providências junto ao INCRA.         A Deputada Estadual Dione Hashioka, atendendo pedido da Prefeitura de Nova Andradina, esteve em várias audiências junto ao órgão, em busca das soluções pendentes. Junto com ela, o atual Prefeito José Gilberto Garcia, que sucedeu na luta por Nova Casa Verde.         E por fim, em 10 de agosto de 2009, foi votada e sancionada a Lei 827, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber, mediante doação, os lotes 78 e 79, do Projeto de Assentamento Casa Verde, objetivando implantar e regularizar nos mesmos, a área urbana do Distrito de Nova Casa Verde.         No entanto, paralelamente, é bom que se insista, aventureiros e aproveitadores vem levando à população daquele Distrito, falsas esperanças e ilusões, “fabricando” audiências públicas, que, na verdade, seriam muito bem vindas, se já houvesse uma solução definitiva do INCRA quanto à área. E mais do que isto, falseiam verdades, com afirmações de que a Prefeitura de Nova Andradina não se empenha na busca das soluções para os problemas existentes.         “O interesse da Administração Municipal é pelo desenvolvimento harmonioso de todo o Município, e com ele, de Nova Casa Verde, onde temos atuado de forma muito presente, e também com a responsabilidade de quem sabe que o povo merece respeito e não pode ser produto de manipulação politiqueira”, diz o Prefeito Gilberto Garcia.         A luta pela emancipação de Nova Casa Verde é legítima, conforme expõe o Prefeito. Mas, depende, antes de mais nada, de requisitos legais, que não foram inventados pelo Executivo novandradinense, que incluem, entre outros, número de habitantes, renda suficiente para manter o futuro Município, e o que é fundamental: pesquisa de opinião junto às comunidades envolvidas (plebiscito).         Contribuir para a harmonia e o crescimento de uma localidade, inclui, além de providências, conhecimento e muita responsabilidade.