Com o objetivo de reforçar a campanha do Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes, o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de Nova Casa Verde, realizou na última semana, palestra sobre a importância dos cuidados e as situações de exploração e abuso sexual, aos beneficiários do Programa do Leite para Acompanhamento Socioassistencial Familiar (Plasf).
Sob a orientação da psicóloga Pâmela Nunes Gonçalves e apoio da Assistente Social Maria Monção, a palestra motivou e sensibilizou os responsáveis pelas crianças e adolescentes assistidos pelo projeto, quanto à importância de encorajá-las a denunciar as situações de exploração e abuso. A iniciativa tem o apoio técnico do Centro Especializado de Assistência Social (Creas).
O tema abordado na palestra proporcionou aos beneficiários do programa, a reflexão sobre a necessidade de estarem atentos aos cuidados dos filhos, principalmente no que diz respeito aos comportamentos atípicos dos mesmos, reforça a psicóloga.
Segundo a Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, ao longo do ano são subsidiadas várias ações no município referentes à campanha de combate ao abuso sexual contra crianças e adolescentes e nas redes de mobilização para sensibilizar a população para denunciar a violência.
Em Nova Andradina, as atividades da semana alusiva ao Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes incluíram palestras e rodadas de conversas nas escolas públicas e Blitz Educativa na área Central de Nova Andradina e Nova Casa Verde.
A campanha tem como símbolo uma flor, acompanhada da frase: Faça Bonito. Proteja nossas Crianças e Adolescentes, lembrando do cuidado e da necessidade de defesa do direito para meninas e meninos cresçam de forma saudável e protegida. O símbolo surgiu durante a mobilização do Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, em 2009. Porém, o que era para ser apenas uma campanha se tornou o símbolo da causa, a partir de 2010.