As agentes comunitárias de saúde de Nova Andradina se reuniram nesta semana, no plenário da Câmara de Vereadores, para debater novas estratégias de combate ao Aedes aegypti, mosquito transmissor da dengue, zika vírus e febre chikungunya. O encontro foi coordenado pelo secretário de Saúde, Silvio Senhorini, e contou com a participação da procuradora-geral do Município, Pricila Carvalho Eich.
Foi um encontro para apresentarmos e debatermos novas ações com esse foco, além de possibilitar a troca de experiências entre os exemplos promissores que têm sido desenvolvidos pelas equipes de Estratégia Saúde da Família [ESF], em especial pelas agentes comunitárias de saúde, afirmou o gestor ao ressaltar a adesão de outras secretarias municipais à iniciativa.
Senhorini também enfatizou o papel das profissionais no combate ao Aedes aegypti. As agentes estão em contato diário com a população, atuando não apenas no que concerne à rede de atenção básica em saúde, mas também com orientações e vistorias nas residências. Nesse contexto desempenham um papel fundamental, completou o secretário.
Na ocasião, o gestor reiterou o pedido de apoio à população, principalmente para a apresentação de denúncias de locais que possam figurar como eventual criadouro do mosquito. Para isso, basta ligar no telefone (67) 3441-4715 e repassar a localização. As denúncias também podem ser apresentadas via web, pelo Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC). O endereço é o www.sic.pmna.ms.gov.br/sistema.
A Secretaria de Saúde, juntamente com o prefeito Roberto Hashioka, Ministério Público Estadual e todo Governo Municipal, está empenhada nesta batalha, mas só vamos vencer se cada um fizer sua parte, eliminando qualquer possível criadouro e denunciando locais que possam possibilitar a proliferação, complementou Silvio Senhorini.
Foco pode render multa
O gestor citou ainda a adesão do município à Lei Estadual n°. 4812/2016, que prevê multa para proprietários de imóveis com focos do mosquito. Será considerada infração a manutenção de objetos que propiciem a reprodução, a exemplo de qualquer material que possa captar água da chuva ou outros mecanismos que acumulem água, tornando-se meio propício para gerar eventuais criadouros do vetor.
O infrator autuado e não reincidente terá 24h para regularizar a situação, findo os quais será feito uma nova vistoria no imóvel. Persistindo a irregularidade, será aplicada a penalidade prevista em lei. Caso seja reincidente, haverá aplicação de multa com 50% do valor da primeira pena, com 24h para regularização. Persistindo a irregularidade, será aplicada a multa em dobro.
O valor da multa usa como base a Unidade Fiscal de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), atualmente avaliada em R$ 22,90. Empresas de grande porte, por exemplo, poderão ser multadas de 180 a 200 Uferms. Já empreendimentos médios de 120 a 150 Uferms. A taxa para pequenas empresas foi estabelecida em 100, microempresas em 80 e, para micro empreendedor individual, 10 unidades fiscais.
Na detecção de foco em imóvel residencial será considerado o valor estabelecido pela avaliação do imóvel pelo órgão competente municipal. Quando aplicada a pena de multa, o infrator será notificado para efetuar o pagamento no prazo de trinta dias. Caso haja inadimplência na liquidação das multas, o valor será inscrito na dívida ativa Municipal e/ou Estadual.