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Como representante da FINOVA, estamos participando em Campo Grande das reuniões quinzenais de um Grupo de Trabalho que foi formado para desenhar e propor um Sistema de Ciência, Tecnologia e Inovação para o Estado do Mato Grosso do Sul, do qual participam também representantes da FIEMS, SENAI, SEBRAE, Universidades, FUNDECT, Rede MS de Inovação, e o próprio Governo do Estado, através da SUCITEC (Superintendência de Ciência, Tecnologia e Inovação).
Fizemos uma proposta concreta na forma de projeto de lei, que está em debate, prevendo, dentre outros pontos:
a) A participação integrada, no sistema, de Órgãos Públicos, Empresas Públicas e Privadas, Organizações Não Governamentais, Universidades Públicas e Privadas, Centros e Institutos de Pesquisa, Fundações, Parques Tecnológicos;
b) A organização no território do Estado de Mato Grosso do Sul distribuído pelas nove regiões de planejamento: Campo Grande, Grande Dourados, Bolsão, Cone Sul, Pantanal, Leste, Norte, Sudoeste, Sul fronteira;
c) A organização também, matricial, pelos diversos setores de atividade: Agricultura, Indústria e Comércio, Serviços, Social, Infraestrutura, Ambiental, Gestão Pública;
d) Estrutura operacional baseada em Centros de Referência Tecnológica (CRT), distribuídos pelas diferentes regiões;
e) Financiamento de projetos através de um Fundo de Desenvolvimento Tecnológico  e Inovação
Queremos destacar, pelo seu papel central na proposta, dois pontos: os Centros de Referência Tecnológica (CRT) e o Fundo de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação.
Os Centros de Referência Tecnológica (CRT) constituirão instâncias técnicas qualificadas, credenciadas pelo sistema, às quais poderão recorrer as organizações públicas, privadas e não governamentais para obtenção de apoio e geração de projetos técnicos, tecnológicos e de inovações, financiáveis pelo Fundo de Desenvolvimento Tecnológico e de Inovação.
Poderão candidatar-se ao credenciamento como Centros de Referência Tecnológica (CRT):
a) Universidades e outras instituições de ensino e pesquisa, públicas e privadas;
b) Institutos e Centros de Pesquisa e Inovação;
c) Outras entidades dedicadas à Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação.
Entidades que tenham unidades distribuídas por várias regiões do estado, como as universidades com diversos campi, poderão solicitar credenciamento dessas unidades como CRT autônomas, para atuação nas regiões onde se situem essas unidades.
OS CRT poderão ser credenciados pelo SISTEC MS:
a) Por região de planejamento, em função da localização de sua sede e/ou instalações de pesquisa e desenvolvimento;
b) Por especialização setorial.
Os CRT credenciados por região de planejamento limitarão sua atuação ao território da região para a qual foram credenciados, podendo todavia, credenciarem-se também para atuação como CRT  nos diversos setores de especialização (Agricultura, Indústria e Comércio, Serviços, Social, Infraestrutura, Ambiental, Gestão Pública).
O credenciamento dos CRT será realizado através de editais de chamamento e qualificação, emitidos regular e periodicamente pela unidade executiva do sistema, em que serão especificadas as exigências organizacionais, técnicas, tecnológicas e operacionais para qualificação das entidades candidatas a CRT nas diversas regiões de planejamento e nos diversos setores de atividade, assim como dos projetos que sejam por ela apresentados para financiamento.
A nossa FINOVA é candidata natural a CRT para atuar na Região Leste do Estado, onde se situa Nova Andradina, e já temos desenhado um programa especifico para obter tal qualificação, o PROBATEC – Programa de Desenvolvimento Sustentável de Base Tecnológica e Inovação.
Quanto ao Fundo de Desenvolvimento Tecnológico e de Inovação, deverá servir como de instância de captação de recursos e de financiamento de projetos de desenvolvimento tecnológico e de inovações, apresentados pelos CRT das diversas regiões e especialidades.
O Fundo constituirá unidade orçamentária específica no orçamento estadual, e terá como receitas:
a) Dotações orçamentárias que lhes sejam destinadas pelo Governo do Estado do Mato Grosso do Sul;
b) Recursos captados junto a fontes públicas e privadas, nacionais e internacionais;
c) Doações privadas, inclusive as constituídas como contrapartida da aplicação de recursos públicos;
d) Resultados de aplicação financeiras de seus recursos;
e) Outras rendas eventuais.
Temos convicção de que com a implantação do Sistema de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado do Mato Grosso do Sul, dentro dessas premissas e bases, serão grandemente beneficiadas as comunidades das diversas regiões, através de projetos de base tecnológica e inovações que promovam o desenvolvimento sustentável, econômico, social, ambiental, cultural, e da própria gestão pública.