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        Como já era de se esperar, diante do caos que se verificou, especialmente no domingo (26) e segunda-feira 27, o Prefeito Gilberto Garcia, após estudos técnicos realizados pelos profissionais das Secretarias de Infraestrutura, Desenvolvimento Integrado e Serviços Públicos, decretou Situação de Emergência, em Nova Andradina.         Para o Prefeito Gilberto Garcia, é fundamental tomar estas medidas legais, exatamente para que o Município possa vir a se beneficiar de apoio e ajuda governamentais para buscar a normalização da situação.         O Decreto nº 1033, datado de 28 de setembro de 2010, declara situação anormal, caracterizada como de emergência, pelo período de 90 dias. O que motivou o Prefeito foi o resultado das vistorias realizadas em locais críticos, especialmente onde a erosão ameaça residências, e principalmente, porque as chuvas devem continuar, e como se não bastasse o elevado índice pluviométrico que caiu na cidade, ainda estão marcadas novas chuvas para os próximos dias.         O Decreto está disposto de acordo com as normas exigidas pela Defesa Civil, e deverá prevalecer todos os critérios para situações desta ordem. Eis a íntegra do Decreto:

DECRETO Nº. 1.033, de 28 de Setembro de 2010

        Declara em situação anormal, caracterizada como “situação de emergência”, por um período de 90 (noventa) dias, em toda a área do município, afetada pelo elevado índice pluviométrico ocorrido nestes últimos dias, e dá outras providências.

        JOSÉ GILBERTO GARCIA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe são conferidas por Lei;

        CONSIDERANDO que desde o dia 26 de setembro até a presente data este município (zona urbana e rural) sofreu intensamente pelo índice pluviométrico de altíssima densidade aqui ocorrido, fato noticiado por toda mídia falada, escrita e televisada, com reflexos em bens públicos e particulares, conforme relatório e provas fotográficas que instruem o procedimento administrativo nº 8204/2010;

        CONSIDERANDO que conforme estudos realizados por engenheiros desta Prefeitura há prejuízos consolidados e irreversíveis em patrimônios públicos e particulares, passíveis de recuperação com demanda de tempo e custos altíssimos;

        CONSIDERANDO que a população que sofreu com essa situação não pode ver-se desabrigada e os bens públicos que precisam ser recuperados imediatamente, para que não se transformem em um caos maior do que os hoje vivenciado;

        CONSIDERANDO que os reflexos far-se-ão sentir diretamente na capacidade do município em atender a demanda e anseios da comunidade;

        CONSIDERANDO que a conseqüência desse devastador episodio que a natureza impingiu à este Município (índice pluviométrico extremamente exagerado), resulta em danos e prejuízos econômicos e sociais,

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada a existência de situação anormal, e caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, em todo o território do município de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul, com base nas considerações acima delineadas.

Art. 2º. Confirma-se, por intermédio deste Decreto, que os atos oficiais de Declaração de Situação de Emergência estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência desta decretação, passam a produzir seus efeitos jurídicos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição municipal.

Art. 3º. Os órgãos componentes da administração municipal, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos munícipes afetados, mediante previa articulação com o órgão de coordenação do sistema Estadual de Defesa Civil.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo vigorar por um prazo de 90 dias, prorrogável por igual período se a situação de anormalidade persistir.

Nova Andradina MS, 28 de setembro de 2010.