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O Departamento Municipal de Trânsito e Transportes de Nova Andradina (Demtran) reforçou esta semana a divulgação dos critérios para a regularização de “cinquentinhas”. A portaria é válida para todo Mato Grosso do Sul e foi proferida pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran). 
A iniciativa regulamenta o primeiro emplacamento, licenciamento e transferência de propriedade de ciclomotores e ciclo-elétricos. “A legislação federal instituiu que o registro ficaria a cargo dos departamentos estaduais de trânsito. Por isso o Detran-MS é quem irá conduzir esse processo”, explicou Rita de Cássia, diretora do Demtran.
Para primeiro emplacamento, os proprietários devem procurar um posto de atendimento do Detran-MS apresentando nota fiscal ou declaração de procedência do veículo, comprovante de residência e documentos pessoais do proprietário, como acontece com os demais veículos. 
Os ciclomotores que foram adquiridos antes de 17 de outubro de 2015 serão dispensados do pagamento da multa de Nota Fiscal, conforme determinação da Secretaria de Estado de Fazenda. Os adquiridos depois dessa data e não regularizados serão multados, pois a legislação já estava em vigor.
Algumas cinquentinhas vendidas em Mato Grosso do Sul não possuem pré-cadastro no RENAVAM, pois são classificadas como brinquedos. Neste caso, será necessário procurar o responsável pela venda para regularização e só então realizar o primeiro emplacamento.
A partir de março deste ano foi iniciada a fiscalização com a retenção, remoção ou apreensão dos veículos irregulares. Até lá serão realizadas fiscalizações educativas sobre a regularidade dos veículos ciclomotores e ciclo-elétricos com o objetivo de conscientizar e esclarecer a população sobre as regras.
Em caso de dúvidas, ligue no Call Center do Detran-MS nos telefone 154 na capital e (67) 3368-0500 em todo o Estado.
Cinquentinhas 
As cinquentinhas são veículos classificados como ciclomotores ou ciclo-elétricos por possuírem duas ou três rodas, motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinquenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinquenta quilômetros por hora.