O Departamento Municipal de Trânsito e Transporte (DEMTRAN), de Nova Andradina, comunica quanto às regras para as atividades de carga e descarga no município. As ações constam na Lei Municipal nº. 558/2005, alterada pelas Leis Municipais nº. 567/2006 e nº. 660/2007, que dispõem sobre o horário do serviço de carga e descarga no Centro Comercial de Nova Andradina. O horário que deverá ser respeitado para as operações será de segunda a sexta-feira, das 06h às 09h e após as 14h30. No sábado, o horário permitido será após as 12h. Em se tratando de feira livre, o horário a ser respeitado será das 20h do sábado às 06h da manhã de domingo para descarga e das 10h às 12h para carga. A lei atinge os seguintes locais de concentração de estabelecimentos comerciais: Avenida Antonio Joaquim de Moura Andrade e Avenida Eurico Soares de Andrade em toda a extensão e o quadrante que compreende a Avenida Eurico Soares de Andrade, Avenida Ivinhema, Rua Espírito Santo e Rua Sete de Setembro. Rita de Cássia de Souza Oliveira, diretora do DEMTRAN destacou que a medida visa contribuir com o melhor ordenamento do tráfego e estacionamento de veículos. “Essas alterações são importantes para se tentar disciplinar a movimentação de carga e descarga em Nova Andradina, objetivando o mínimo de transtornos à população”, salientou.
Demtran orienta comerciantes sobre horário de carga e descarga
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08/04/2013 às 13:30 • Atualizada em 18/11/2020 às 10:35