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O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Nova Andradina, participou do debate sobre o primeiro processo de Escolha Unificada dos Conselhos Tutelares de todo o País. O tema foi discutido durante o Encontro Estadual realizado em Campo Grande.

De acordo com o subsecretário de políticas de Assistência Social, Carlos Augusto Simões e a secretária-executiva do CMDCA, Leuzeni Dias, a primeira eleição marcada para 4 de outubro de 2015, será realizada de forma direta e unificada, o que fortalece os Conselhos Tutelares. “É um debate providencial, pois remete à importância do Conselho Tutelar para os municípios, e principalmente na defesa dos Direitos do público Infanto-juvenil”, argumenta o subsecretário Carlos Augusto, que também é conselheiro do CMDCA.

Com gestores e conselheiros de todo o Estado, os representantes de Nova Andradina acompanharam a apresentação da proposta de capacitação dos CMDCAs para o processo de escolha dos Conselhos Tutelares, apresentada por Angelo Motti, que coordena a Escola de Conselhos. Eles também acompanharam a construção de um calendário de trabalho, que será implantado em todos os municípios de Mato Grosso do Sul.

O evento foi promovido pela Associação de Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares do Estado do Mato Grosso do Sul (ACETEMS), em parceria com o Fórum Colegiado Nacional de Conselheiros Tutelares (FCNCT), o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA), o Programa Escola de Conselhos - PREAE/UFMS e a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (SEDHAST).

 

ALTERAÇÃO DA LEI - Para abordar o processo de eleição e sobre a alteração da lei 12.696 de 2012 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o tema foi apresentado pela consultora da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Fernanda Carneiro. “Foi criado um grupo de trabalho nacional para orientar os municípios no processo de escolha, muitos têm que alterar leis municipais para se adequar ao novo texto do Eca”, disse a consultora.

Com a alteração da lei, fica estabelecido que no ano de 2015 deve ocorrer o primeiro processo de escolha unificado em todo território nacional dos pretendentes a membros do conselho tutelar, órgão permanente e autônomo encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Nos termos dispostos na referida lei, foi unificada a data para processo de escolha dos conselheiros tutelares - no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial  e a duração do mandato foi alterada de 3 (três) anos para 4 (quatro) anos a partir do primeiro processo unificado.