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O exercício do comércio de ambulante em Nova Andradina deverá ser regulamentado no município através do Projeto de Lei n° 031, de 06 de setembro de 2013. Entre outras medidas, a iniciativa traz os requisitos para o exercício e licenciamento, bem como as obrigações, proibições e penalidades. De autoria do prefeito Roberto Hashioka, o projeto deu entrada na Câmara de Vereadores durante sessão ordinária realizada na última segunda-feira (16). A proposta foi encaminhada para as comissões permanentes da Casa de Leis para, posteriormente, ser votada em plenário. A lei define como comércio ambulante o exercido individualmente, sem estabelecimento, instalações ou localização fixa, ou em instalações removíveis, como veículos, balcões, barracas, equipamentos para diversão, lazer e recreação, mesas, tabuleiros e semelhantes, exceto bancas em feiras livres, desde que definida, por meio de regulamento, a localização específica e padronizada dos equipamentos. De acordo com o prefeito Roberto Hashioka, a medida também estabelece quais os produtos e equipamentos poderão ser comercializados. A fiscalização e a liberação da licença de funcionamento ficarão por conta da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e Vigilância Sanitária. A proposta também determina que o comércio ambulante nas proximidades do Cemitério Municipal Santa Bárbara ocorra, exclusivamente, nos dias 1 e 2 de novembro, em ponto fixo, e apenas em locais permitidos pelo Departamento de Fiscalização da Prefeitura. Não será permitido o comércio ambulante em frente a estabelecimentos licenciados para as mesmas atividades. A locomoção de ambulantes em eventos esportivos, artísticos, culturais, musicais e de entretenimento promovidos pelo Poder Público Municipal, desde que solicitada licença 15 dias antes do evento, é assegurada pelo projeto de lei. Entre outros pontos, a iniciativa também estabelece que o licenciamento do comércio ambulante seja concedido pela Municipalidade, de acordo com as condições necessárias e critérios de prioridades estabelecidos pela lei.