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O prefeito Roberto Hashioka confirmou a adesão de Nova Andradina à Lei Estadual n°. 4812/2016 que prevê multa para proprietários de imóveis com focos do mosquito Aedes Aegypti, transmissor da Dengue, Chikungunya e Zika. A proposta também dispõe uma série de ações de combate, controle, prevenção e redução dessas doenças em Mato Grosso do Sul.
“Muito além do que aderir à legislação, buscamos dar condições para que as nossas secretarias municipais possam dar uma resposta efetiva às medidas editadas pelo governador Reinaldo Azambuja, o que vem para reforçar os programas já desenvolvidos pelo Governo Municipal através das nossas secretarias de Saúde e de Serviços Públicos”, salientou Hashioka. 
A nova lei pode ser acessada na guia “Legislação Estadual”, disponível site do Governo do Estado (www.ms.gov.br). A iniciativa estabelece como infração todo ato de pessoa física ou jurídica que configure desobediência às determinações dos órgãos públicos de combate ao mosquito. As sanções previstas nesta lei serão aplicadas aos proprietários de imóveis e, caso estejam alugados, ao locatário.
Caso a infração seja em imóveis (edificações, praças, rotatórias, terrenos, galpões, depósitos de veículos apreendidos, entre outros) da administração pública municipal, estadual ou federal, os responsáveis diretos e indiretos pelo órgão, por não manterem seus estabelecimentos sem foco do Aedes Aegypti, também serão notificados e responsabilizados legalmente.
Será considerada infração a manutenção de objetos que propiciem a reprodução de mosquitos tais como: depósito de pneus a céu aberto, recipientes sob vasos de plantas, depósitos de lixo ou qualquer material que possa captar água da chuva ou outros meios que acumulem água e possa tornar-se meio propício para gerar eventuais criadouros do vetor. 
O infrator autuado e não reincidente terá 24h para regularizar a situação, findo os quais será feito uma nova vistoria no imóvel. Persistindo a irregularidade, será aplicada a penalidade prevista em lei. Caso seja reincidente, haverá aplicação de multa com 50% do valor da primeira pena, com 24h para regularização. Persistindo a irregularidade, será aplicada a multa em dobro.
O valor da multa usa como base a Unidade Fiscal de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), atualmente avaliada em R$ 22,90. Empresas de grande porte, por exemplo, poderão ser multadas de 180 a 200 Uferms. Já empreendimentos médios de 120 a 150 Uferms. A taxa para pequenas empresas foi estabelecida em 100, microempresas em 80 e, para micro empreendedor individual, 10 unidades fiscais. 
Na detecção de foco em imóvel residencial será considerado o valor estabelecido pela avaliação do imóvel pelo órgão competente municipal. Quando aplicada a pena de multa, o infrator será notificado para efetuar o pagamento no prazo de trinta dias. Caso haja inadimplência na liquidação das multas, o valor será inscrito na dívida ativa Municipal e/ou Estadual.