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        A Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social estará realizando, juntamente com as equipes profissionais e usuários dos projetos sociais, e os membros da Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil, a Caminhada de Conscientização do Combate à Exploração do Trabalho Infantil.         O evento acontecerá no dia 11 de junho, também em comemoração ao Dia Nacional do Combate ao Trabalho Infantil.         A caminhada começa em frente ao Supermercado LS, na Avenida Antonio Joaquim de Moura Andrade, seguindo até à Praça Brasil, onde acontece o encerramento.         É considerada criança, para fins destes programas, a pessoa com idade entre zero e 11 anos. Adolescente é quem tem de 12 a 17 anos. E considera-se trabalho perigoso, insalubre ou degradante, o trabalho que compromete a integridade física, moral e intelectual, psíquica e social, tais como: engraxate, sorveteiros, servente de pedreiro, carvoeiros, faxineira, babá, bóia-fria, trabalho em olaria, sapatarias e outros. É proibido o trabalho de qualquer natureza a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, conforme preceitua o art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, e art. 403 da CLT.         E é proibido o trabalho do adolescente, seja ele empregado, aprendiz, em regime de economia do trabalho, a aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não governamental: em locais e/ou atividades que possam comprometer a moral e os bons costumes (art. 405, da CLT, art. 67 do ECA); o trabalho em locais e horários que prejudicam o acesso, freqüências e sucesso escolar (art. 427 da CLT); o trabalho na venda de produtos farmacêuticos (art. 3º da Lei 6.224/75) e bebidas alcoólicas (art. 45 da CLT); em atividades e/ou locais perigosos, insalubres e em horário noturno (art.7º, XXXIII, CF, art.405 da CLT, art. 67 do ECA).         Vale frisar que é permitida a atividade doméstica, na própria residência, no processo de divisão de tarefas do cotidiano, entre os membros do núcleo familiar, sempre respeitando a condição de pessoas em desenvolvimento, e resguardada a segurança, a saúde, lazer e a garantia do acesso, freqüência e sucesso escolar, da criança e do adolescente.         Em Nova Andradina existe a Comissão Executiva Municipal do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, criada pelo Decreto 140, de julho de 1996, cujos membros são: Rildo Lima Pereira (Presidente); Maria Aparecida F. Oliveira (vice-presidente) e os membros: Jozeli Chulli S. Ferreira, Carlos Augusto Corrêa A. Simões, Mara Silva Osório Castilho, Renata Cristina Pinto Canto, Cristiane Hanna de Oliveira e Eliane Felix da Silva.         Para o Prefeito Gilberto Garcia, proteger a criança e o adolescente é acreditar que o futuro de nossa cidade precisa ser preservado, garantindo que as novas gerações tenham educação de qualidade, proteção e respeito. Por isso, incentiva estas campanhas e os programas que trabalham no sentido de dar proteção e uma melhor condição de vida para os que nos sucederão.         Sob o tema “Brincar e aprender, trabalhar quando crescer” a campanha contra o trabalho infantil segue em toda a cidade, afirmando que “criança em evolução, precisa de educação, trabalho, não”!         Quem ama, cuida e denuncia o que está errado. Para denúncias sobre maus tratos e exploração de menores, o telefone é 0800 647 3400, ou o DISK 100 e ainda o Conselho Tutelar, 3441-3746.