O prefeito Roberto Hashioka regulamentou por meio do decreto nº. 1.437, de 31 de janeiro, a expedição de alvará provisório para microeempreendedores individuais (MEI), microempresários (ME) e empresários de pequeno porte (EPP). De autoria do chefe do Executivo de Nova Andradina, a iniciativa visa permitir o início das operações dos estabelecimentos logo após o ato de registro na junta comercial e emissão de CNPJ. Na hipótese de a fiscalização observar que a atividade desenvolvida pelo MEI, ME e EPP ser diversa da indicada no ato de registro ou ser considerada de alto risco, o alvará concedido será cassado. Vale ressaltar que quando a atividade desenvolvida for insalubre, perigosa ou causadora de perturbação do sossego público, o fiscal orientará a regularização da atividade em até 30 dias. O alvará de funcionamento provisório tem validade de 180 dias e será cancelado se, após a notificação da fiscalização orientadora, não forem cumpridas as exigências e prazos estabelecidos.
Governo Municipal regulamenta alvará provisório para microempreendedores
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06/02/2014 às 09:20 • Atualizada em 18/11/2020 às 10:35