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Por meio de decreto, o prefeito Roberto Hashioka regulamentou a Lei 143/2012, que trata da concessão de vantagem pessoal aos servidores públicos efetivos de Nova Andradina, pela incorporação da gratificação pelo exercício de cargo em comissão ou função de confiança em virtude da implantação do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Nova Andradina (Previna).
“Com essa medida, o servidor efetivo, nomeado para cargo em comissão ou função de confiança, por três anos consecutivos, até a implantação do regime próprio de previdência, incorporará, naquela data, à sua remuneração permanente, a título de vantagem pessoal, um trinta avos dessa gratificação, por ano de exercício efetivamente comprovado pela Diretoria-Geral de Recursos Humanos”, explicou o gestor.
A regulamentação foi comemorada pelo presidente do Sindicato Municipal dos Servidores Públicos de Nova Andradina (Simspna), Leandro Domingues. “Fizemos questão de nos reunir com o prefeito Roberto Hashioka para agradecê-lo, pois se trata de uma antiga reivindicação da categoria, que se torna agora realidade graças ao empenho do Governo Municipal”, afirmou. 
Segundo o decreto assinado pelo chefe do Executivo de Nova Andradina, para a apuração do valor a ser incorporado, será considerada a média aritmética simples de todos os valores das gratificações percebidas, atualizadas mês a mês, de acordo com o ator multiplicador utilizado pelo regime geral de previdência social, para atualização dos salários de contribuição.
Depois de apurado o valor da média das gratificações, será calculado um trinta avos para cada ano de efetivo exercício no cargo em comissão, conforme levantamento da Diretoria de Recursos Humanos. O servidor que, após a incorporação, permanecer no exercício da função de confiança, perceberá apenas a diferença entre o valor da vantagem incorporada e a gratificação pelo cargo.
A vantagem pessoal incorporada tem caráter permanente e seu valor será revisto nas mesmas datas e proporção em que for concedido reajuste no vencimento base dos servidores. A vantagem pessoal incorporada integrará a base de contribuição previdenciária para o Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Nova Andradina.