O prefeito Roberto Hashioka sancionou a Lei Complementar nº. 178/2015, de autoria do Executivo municipal, que institui o Programa de Parcelamento Incentivado em Nova Andradina. O PPI visa promover a regularização de créditos decorrentes de débitos tributários, constituídos ou não.
A lei encaminhada pela Prefeitura e aprovada pela Câmara de Vereadores também se estende aos munícipes inscritos na Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014. Também poderão ser inclusos no PPI eventuais saldos de parcelamento em andamento ou em atraso.
De acordo com o secretário municipal de Finanças e Gestão, Arion Aislan, responsável pela administração do Programa de Parcelamento Incentivado, o ingresso no PPI se dará por opção do sujeito passivo, mediante requerimento. Os débitos tributários serão consolidados com base na data de formalização do pedido de admissão.
Com a medida, o chefe do Executivo municipal poderá conceder redução de juros e multas nos percentuais e prazos estabelecidos pela nova legislação, com o objetivo de incentivar a regularização dos débitos tributários, que poderão ser pagos em parcelas fixas, mensais ou sucessivas.
A Lei Complementar 178/2015 foi sancionada pelo prefeito Roberto Hashioka no último dia 12 e publicada na edição de 17 de março no Diário Oficial do Município. Para conferir o texto na íntegra, basta acessar a guia Legislação no site da Prefeitura de Nova Andradina. O endereço é o www.pmna.ms.gov.br.