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O prefeito Roberto Hashioka enviou à Câmara de Vereadores projeto de lei ordinária que pretende tornar mais rigorosa as regras a respeito da obrigação de se manter limpos os terrenos particulares não edificados, exigindo-se dos proprietários que os mantenha permanentemente limpos, capinados e roçados.
“Nosso intuito, a partir da alteração da lei responsável pelo reajuste da taxa de serviços de limpeza, é o de aperfeiçoar a legislação vigente, a fim de deixar clara e enfatizar a obrigação de uma limpeza permanente desses terrenos”,  sintetizou o chefe do Executivo de Nova Andradina. 
A medida também visa o aumento do valor da multa em razão do descumprimento das notificações previstas, o qual passará de duas Unidades Fiscais do Município (UFMs) para 10. Atualmente uma UFM equivale a R$ 41,72. Desta forma, com a aprovação e sanção do projeto, a multa passará de R$ 83,44 para R$ 417,20.  
A iniciativa mantém a redação que institui a cobrança de mais 2,50% da Unidade Fiscal do Município por metro quadrado. A porcentagem corresponde a uma taxa de R$ 1,043. Assim, proprietários que possuam um terreno de 200 m², por exemplo, irão arcar com uma taxa de R$ 208,60 pelo serviço, além da multa no valor de 10 UFMs.