Já foi publicado no diário oficial do município de Nova Andradina o decreto n°. 1673 que estabelece medidas para contenção de despesas no âmbito do Poder Executivo. A decisão se deve ao processo de desoneração fiscal promovida pelo Governo Federal e que tem refletido na redução da receita municipal.
De acordo com o decreto, a atual conjuntura econômica do País, que se reflete em todos os entes federados, principalmente nos municípios, é o que motivou o Executivo nova-andradinense a adotar medidas de gestão mais rigorosas, voltadas para a contenção da despesa pública.
A medida também considera a necessidade do Poder Executivo em implementar ações de caráter imediato para a redução das despesas de pessoal, com o intuito de efetivar a contenção de gastos dessa natureza para mantê-los ajustados aos limites determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal e ao fluxo financeiro das receitas municipais.
Conforme o decreto, está suspenso, até 31 de março de 2016, o pagamento de gratificação por serviço extraordinário, exceto para atender situações de excepcional interesse público, e a ampliação de carga horária de profissional de educação, com o pagamento de horas complementares, exceto para substituição de professor efetivo.
A medida também suspende a nomeação de candidato aprovado em concurso público, salvo para ocupar cargo vago por aposentadoria, falecimento, exoneração ou demissão, desde que a vacância do posto de trabalho importe em prejuízo para serviços essenciais da administração municipal.
O decreto veda ainda a contratação, por prazo indeterminado, de servidor temporário, ressalvado os casos em que a despesa for coberta por recursos de convênios ou termo similar ou a admissão se destinar ao atendimento de serviços ou ações de excepcional interesse público.
Outra ação estabelecida na medida é a suspenção de concessão de licença que implique na admissão de um substituto remunerado e a designação de substituto de titular de cargo em comissão ou função de confiança que resulte no pagamento de vantagem financeira de qualquer natureza ou de diferença de remuneração.
Entre outras medidas, a iniciativa também suspende a remoção de servidor entre órgãos e/ou entidades do Poder Executivo, quando a mudança implicar no pagamento de vantagem financeira não percebida na lotação anterior. O decreto pode ser acessado na íntegra no endereço www.pmna.ms.gov.br/legislacao.