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O prefeito Roberto Hashioka lançou nesta quinta-feira (5), durante cerimônia realizada na Câmara de Vereadores, a campanha “Leão Amigo da Criança”. A proposta visa estimular doações ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Nova Andradina com direito a deduções no Imposto de Renda de 6% para pessoa física e 1% para pessoa jurídica.
A solenidade contou com a presença do presidente do Legislativo, Cido Pantanal, juíza da Vara da Infância e Juventude, Jacqueline Machado, secretária de Cidadania e Assistência Social, Jozeli Chulli, vereadores Ricardo Lima e Robertinho Pereira, além do secretário de Finanças e Gestão, Arion Aislan, e da presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Edna Gomes. 
Durante a abertura do evento, o prefeito ressaltou os recursos destinados pela Prefeitura às entidades sociais – mais de R$ 2,8 milhões em 2015. O gestor também reiterou o apoio do Governo do Estado, por meio da Secretaria de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast) que, na ocasião, foi representada pela primeira-dama Dione Hashioka, assessora especial do Governo Estadual. 
“Os valores captados irão complementar, com a mais absoluta prioridade, o orçamento municipal canalizado para a população infantojuvenil, concentrando os recursos para as ações voltadas à promoção e defesa dos direitos das nossas crianças e adolescentes, melhorando o atendimento já existente e correspondendo às múltiplas demandas que atingem essa faixa etária”, afirmou o prefeito Roberto Hashioka.
A consultoria que marcou o lançamento da campanha em Nova Andradina contou com o esclarecimento de dúvidas sobre doações com direito a dedução no Imposto de Renda. As palestras foram ministradas pelo coordenador do Programa Escola de Conselhos, Antonio José Ângelo Motti, da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), e pelo presidente do Conselho Regional de Contabilidade, Ruberlei Bolgarelli.
A destinação de recursos, via incentivo fiscal, pode ser monetária (depósito direto na conta do Fundo), ou por meio de doação de bens/produtos. A renúncia fiscal, no entanto, não é permitida com a doação de serviços prestados. No caso de Nova Andradina, as doações ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente podem ser efetuadas no Banco do Brasil (Agência 0728-5, Conta Corrente 41.589-8).
Após o depósito, o doador deve solicitar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente o recibo da doação. O documento emitido pelo CMDCA servirá de comprovante à Receita Federal. Além disso, o contribuinte poderá indicar o projeto que receberá a doação, mas caberá ao Conselho aprovar a liberação dos recursos às instituições, que deverão estar em conformidade com as exigências dos órgão competentes.