Para reforçar o combate à dengue de Nova Andradina, técnicos do Setor de Controle de Vetores do Estado, órgão vinculado à Secretaria Estadual de Saúde, ministraram capacitação aos agentes de endemias do município. A formação aconteceu na tarde desta quinta-feira (21) no Centro de Controle de Zoonozes.
A iniciativa faz parte do Plano Estadual de Combate à Dengue, que determina o direcionamento dos trabalhos especificamente para o combate ao Aedes aegypti nos 79 municípios do Estado definindo ações de fiscalização e monitoramento, aperfeiçoando os trabalhos realizados pelos agentes de endemias e comunitários das cidades.
Para o prefeito Roberto Hashioka, a ação intensifica o engajamento na luta para exterminar o mosquito transmissor da tríplice doença e reforça a convocação da sociedade a participar intensamente dos trabalhos.
No encontro, os técnicos João Tabosa, João Pedro e João Rodrigues ressaltaram a nova legislação estadual em vigor. Segundo os técnicos, através da nova Lei nº 4.812, de 7 de janeiro de 2016, toda ação de pessoa física ou jurídica que configurar desobediência às determinações dos órgãos públicos de combate ao mosquito serão consideradas infrações.
São consideradas contravenções o depósito de pneus a céu aberto, recipientes sob vasos de plantas, depósitos de lixo ou qualquer tipo de material que possa captar água da chuva ou outros meios que acumulem água e possam se tornar geradores de foco do mosquito, destaca o secretário de saúde, Silvio Senhorini.
Entre as determinações da Lei além das responsabilidades, penalidades e obrigatoriedades do poder público também está prevista, em caso de denúncias, a entrada dos agentes de saúde em conjunto com a polícia em terrenos, edifícios ou quaisquer estabelecimento abandonados ou desocupados.
Nos casos de oposição ao ingresso dos agentes de saúde nos imóveis, os responsáveis serão notificados pela vigilância e persistindo a recusa será lavrado um auto de infração sanitária previsto em Lei. Em casos de dificuldade da realização das atividades dos agentes em estabelecimentos com possíveis focos do mosquito transmissor, o proprietário ou responsável será notificado e terá o prazo de 24 horas para comparecer a Coordenadoria de Controle de Vetores Municipal para agendamento de inspeção.