Foi publicada no diário oficial desta quarta-feira (10) a lei 037/2014, que exclui de programas habitacionais pessoas que forem efetivamente identificadas como participantes diretas ou indiretas em conflito fundiário urbano ou rural que se caracterize por invasão ou esbulho de imóvel de domínio público ou privado.
Já em vigor, a proposta também vale para quem for flagrado como participante de invasão de prédio público, atos de ameaça, sequestro ou manutenção de servidores públicos e outros cidadãos em cárcere privado, ou de quaisquer outros atos de violência real ou pessoal praticados em tais situações.
A medida foi aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Roberto Hashioka. Essa nova lei tem o objetivo de neutralizar abusos e atos de violação possessória praticados contra bens imóveis, visando resguardar a integridade dos valores protegidos pela Constituição da República, uma vez que o sistema constitucional não tolera a prática de atos ilícitos, que, tal como as invasões fundiárias, gera grave situação de insegurança jurídica, de tranquilidade social e de instabilidade da ordem pública, argumentou o prefeito.
O texto estabelece ainda a proibição de receber, a qualquer título, recursos públicos as entidades, organizações, pessoas jurídicas, movimentos ou sociedades que, direta ou indiretamente, auxiliar, colaborar, incentivar, incitar, induzir ou participar de invasão de imóveis urbanos, rurais ou de bens públicos, ou em conflito fundiário urbano ou rural de caráter coletivo.