Please ensure Javascript is enabled for purposes of Acessibilidade

        O município de Nova Andradina, visando cumprir a legislação federal vigente (Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010), está iniciando trabalho de conscientização e fiscalização de estabelecimentos que comercializam pilhas e baterias, para que estes produtos usados não contaminem o meio ambiente.         O secretário municipal de Desenvolvimento Integrado, Fábio Maurício Selhorst, e o engenheiro ambiental Marcos Vinícius Gasparotto Affonso, que atua na gestão integrada de resíduos sólidos na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Integrado (Semdi), estão iniciando este trabalho, visando contribuir com a iniciativa privada, com a criação de um Programa de Orientação Ambiental e Fiscalização, para que estes estabelecimentos estejam de acordo com a nova lei.         Já estão sendo iniciados os trabalhos para a implantação dos postos de coleta nos órgãos da administração municipal e em algumas empresas comerciais de Nova Andradina, os conhecidos “Papa Pilhas”. O Programa tem por objetivo orientar o consumidor de que, ao comprar uma pilha ou bateria nova, coloque a usada nos recipientes de coleta para serem transportadas para uma empresa recicladora, dando destino final adequado, ao invés de serem lançados no “lixão” e contaminar o solo, o lençol freático e provocar danos à saúde.         O secretário Fábio Maurício Selhorst ressalta que a ação da Prefeitura não substitui a necessidade de os estabelecimentos que vendem pilhas e baterias tomem as medidas necessárias para atender à Política Nacional de Resíduos Sólidos. “A Prefeitura tomou a iniciativa de orientar e apoiar o trabalho de coleta desses resíduos, mas é muito importante que o comércio encaminhe providências que lhe cabem e que a população colabore com este trabalho”, analisa.         O prefeito Gilberto Garcia, por sua vez, visando contribuir com o comércio local, determinou que a equipe da Semdi atue conjuntamente com as empresas, oferecendo todo suporte técnico para que em breve Nova Andradina possa comemorar os avanços e ações nesta área, contribuindo com a preservação ambiental. “Estamos dando nossa contribuição, mas é responsabilidade de todos participar”, conclui.

PANORAMA – O uso de pilhas e baterias é comum e de grande volume em todas as cidades brasileiras. Segundo a Associação Brasileira de Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), no Brasil são produzidos 800 milhões de pilhas e 22 milhões de baterias por ano. No entanto, o descarte deste material é a grande preocupação das empresas e administrações municipais.         As pilhas e baterias apresentam compostos perigosos à saúde humana e são potenciais causadores de impactos ambientais, principalmente as fabricadas com metais pesados, como cádmio, mercúrio, chumbo e seus compostos. Essas substâncias se acumulam em partes dos organismos como rins, células nervosas, fígado e ossos, trazendo sérias complicações. Metais, como o chumbo, por exemplo, podem provocar doenças neurológicas, o cádmio afeta a condição motora, assim como o mercúrio. Por isso, é importante uma destinação adequada que garanta a saúde e a reutilização deste material visando também a economia.         A população, em sua grande parte, destina suas pilhas e baterias juntamente com o lixo domiciliar, que são enviados aos “Lixões” ou muitas vezes este material se acumula em casa por longo período, colocando em perigo a própria saúde.         Em agosto de 2010, foi dado um grande passo quanto à orientação e destinação desses materiais. O Presidente da Republica sancionou a Lei nº 12.305, em 02 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, onde são citadas as obrigações de estruturação e implantação do sistema de “logística reversa”, em que os fabricantes, importadores, distribuidores e vendedores deverão criar mecanismos de devolução dos produtos após o uso, independente do serviço público, de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, assegurando a implementação e operacionalização do sistema, podendo entre outras medidas implantar procedimentos de compra de produtos ou embalagens usados; disponibilizar postos de entrega de resíduos reutilizáveis e recicláveis e atuar em parceria com cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.