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O prefeito Roberto Hashioka sancionou nesta segunda-feira (3) projeto de lei complementar que estabelece critérios para a doação de imóveis em Nova Andradina. De autoria do chefe do Executivo municipal, a medida foi aprovada por unanimidade pelos vereadores em sessão ordinária realizada na última semana. De acordo com o gestor, a iniciativa visa estabelecer requisitos, critérios de seleção e procedimentos para doação de imóveis urbanos para fins residenciais em programas habitacionais no âmbito do município, a fim de observar os princípios da administração pública, especialmente no tocante à impessoalidade e isonomia. “Nossa preocupação é a de fazer justiça social. Os requisitos exigidos objetivam selecionar famílias que possuam real necessidade econômica, sendo que a análise do cumprimento destes requisitos será realizada por meio de um relatório social elaborado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, a Semcias”, comentou. A referência para a elaboração da lei é o programa Minha Casa, Minha Vida, do Governo Federal. “Com isso, estipulamos duas faixas de renda. A primeira é constituída pela renda familiar mensal igual ou inferior a R$ 1.600,00 para doação de imóveis edificados. A segunda é formada pela renda familiar igual ou inferior a R$ 3.275,00 para doação de imóveis não edificados”, acrescentou. O projeto de lei elaborado pelo chefe do Executivo de Nova Andradina e aprovado pela Câmara de Vereadores também prevê que sejam destinados um mínimo de 3% do total de imóveis a serem doados para idosos e deficientes, conforme dispõe a legislação federal. Observados os requisitos e critérios estabelecidos, a doação será procedida através de sorteio público, antecedida de divulgação com prazo não inferior a 30 dias nos meios de imprensa oficial e em jornal de ampla circulação local. Além disso, o sorteio será acompanhado por uma comissão composta por representantes do Executivo, Legislativo, Ministério Público e OAB.