A Prefeitura de Nova Andradina, através da Secretaria Municipal de Serviços Públicos (Semusp), emitiu edital de notificação coletiva em que dá 10 dias para os proprietários de terrenos baldios efetuarem a limpeza das áreas. O não cumprimento da medida dentro do prazo poderá ocasionar auto de infração e multa no valor de R$ 459,40.
A proposta é embasada em um dos dispositivos do Código de Posturas, referentes às normas públicas de Vigilância Sanitária. Com o apoio do Departamento de Fiscalização Municipal, a iniciativa também visa assegurar o cumprimento das obrigações acessórias previstas nas legislações já em vigor.
De acordo com o edital de notificação, será passível de auto de infração e multa qualquer cidadão que possuir terrenos ocupados com entulhos e vegetação daninha, incluindo construções e casas abandonadas, que representem perigo para a segurança e para a saúde pública.
A normativa leva ainda em consideração a Lei Estadual n°. 4812, que também prevê multa para proprietários de imóveis onde forem localizados focos do mosquito Aedes aegypti, transmissor da Dengue, Chikungunya e Zika, além de estabelecer uma série de ações de combate, controle, prevenção e redução dessas doenças no Estado.
A notificação coletiva com os códigos dos imóveis, quadras, lotes e bairros já foi publicada no diário oficial do município e também está disponibilizada no site da Prefeitura de Nova Andradina. Para conferir, basta acessar o endereço www.pmna.ms.gov.br/dados-gerais.
Mesmo com o edital, a população ainda pode apoiar a iniciativa indicando locais passíveis de notificação. As denúncias devem apresentadas à Secretaria Municipal de Serviços Públicos pelo telefone (67) 3441-9102. A Semusp fica localizada na Rua André Loyer, n°. 977, no Bairro Santa Terezinha.