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A Prefeitura de Nova Andradina, através da Secretaria de Finanças e em parceria com a FAPEC Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e a Cultura (FAPEC), reuniu os servidores municipais, vereadores, secretários municipais, direção do Previna e sindicatos representantes da categoria para dar esclarecimentos sobre a realização do Censo Cadastral dos servidores públicos municipais efetivos, comissionados, aposentados e pensionistas.

A reunião foi conduzida pelos representantes da Fapec, o consultor Claudio Dias e o secretário executivo, Herbert Assunção na Câmara Municipal, na noite desta quinta-feira (22). O prefeito Gilberto Garcia deu abertura à cerimônia e assinou o decreto nº 2.113, de 19 de Março de 2018, que estabelece os procedimentos para a realização  deste trabalho.

Primeiro, isso é necessário para atender a lei federal instituída pelo Ministério da Previdência e o e-social. Precisamos saber quantos somos, quem somos e o que queremos? É também um facilitador para o Previna e, fundamentalmente, dá a possibilidade de termos uma radiografia completa da nossa folha de pagamento. O que ocorre que os dados do setor de RH, muitas vezes estão desatualizados, pois o funcionário pode ter casado, separado, ter dependentes e não comunicou essas mudanças. Este recadastramento vai atualizar, aperfeiçoar, ampliar e também empreender maior controle em relação ao cadastro dos servidores, destacou, enaltecendo que somos a 4ª cidade do estado de MS a adotar essa medida.

 

Em seguida, o gestor completou dizendo que essas informações serão úteis na hora da contratação de um plano de saúde para os servidores. Nosso plano de governo contempla este benefício para os funcionários da prefeitura, câmara e aposentados, incluindo os seus dependentes. Por isso, temos que levantar o número de pessoas que, eventualmente, poderiam ser usuários deste plano de saúde para preparar o processo de licitação deste novo serviço, pontuou Gilberto.

 

A atualização cadastral é obrigatória para todos os servidores e foi instituída por meio de decreto. O período para efetuar o cadastro será de 90 dias, tendo início no dia 09 de abril e encerramento em 09 de julho. O atendimento é de segunda a sexta feira, das 07h às 17h, sem intervalo para o horário de almoço, no posto de atendimento localizado no CEMID Centro Municipal de Inclusão Social, situado na Av. Eurico Soares Andrade, n?1.800.

 

Os primeiros a serem convocados serão os servidores da Secretaria de Educação, que detém quase 50% das contratações. Os servidores deverão realizar prévio agendamento a partir do dia 2 de abril pelo link disponibilizado no portal da Prefeitura Municipal: www.pmna.ms.gov.br, obedecendo-se os seguintes períodos:

Escala de recenseamento por Órgão

Data de Início

Data de Fim

Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte

09/04/2018

27/04/2018

Secretaria Municipal de Saúde

02/05/2018

11/05/2018

Secretaria Municipal de Serviços Públicos

14/05/2018

18/05/2018

Secretaria Municipal Cidadania e Assistência Social

21/05/2018

24/05/2018

Secretaria Municipal Finanças e Gestão

25/05/2018

29/05/2018

Secretaria Municipal de Planejamento e Administração

30/05/2018

30/05/2018

Secretarias Municipais de Meio Ambiente e Infraestrutura

04/06/2018

06/06/2018

PREVINA

07/06/2018

11/06/2018

Câmara Municipal de Nova Andradina

12/06/2018

13/06/2018

Distrito de Casa Verde

14/06/2018

15/06/2018

 

O decreto Nº. 2.113, de 19 de Março de 2018, que estabelece os procedimentos para a realização do Censo Cadastral dos servidores públicos municipais efetivos, comissionados, aposentados e pensionistas está disponível no link: http://www.pmna.ms.gov.br/dados-gerais

 

Confira abaixo a lista de documentos exigidos (original e cópia) publicada no Diário Oficial.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O RECADASTRAMENTO

 

I - SERVIDORES ATIVOS

01

Documento de identificação oficial com foto

02

CPF, próprio, não pode ser do cônjuge.

03

Comprovante de residência, em nome próprio, recente dentre os três últimos meses (conta de água, luz ou de telefone fixo) ou, na ausência deste, declaração de residência.

04

Declaração de bens (cópia do recibo da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física ano de 2017).

05

PIS/PASEP

06

Título de Eleitor

07

Certidão de Nascimento ou Casamento

 

 

08

Carteira Profissional de Trabalho, CNIS Cadastro Nacional de Informação Social, ou C.T.C Certidão de Tempo de Contricuição do regime previdenciário de origem.

09

Comprovante de Escolaridade

10

Certificado de Dispensa de Incorporação - Reservista (Masculino)

11

Para os casos de cedência apresentar cópia do Diário Oficial e declaração do chefe imediato no órgão de exercício onde está trabalhando

 

II - SERVIDORES APOSENTADOS

01

Documento de identificação oficial com foto

02

Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF), próprio, não pode ser do cônjuge

03

Comprovante de residência, em nome próprio, recente dentre os três últimos meses (conta de água, luz ou de telefone fixo) ou, na ausência deste, declaração de residência conforme Anexo II

04

Número do PIS/PASEP/NIT

05

Título de Eleitor

06

Para os aposentados por invalidez, declaração de não exercer qualquer atividade laboral, a ser assinada no momento do recadastramento.

 

III - PENSIONISTAS

01

Documento de identificação oficial com foto

02

Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF), próprio, não pode ser do cônjuge ou dos pais, obrigatório, independentemente da idade

03

Comprovante de residência, em nome próprio, recente dentre os três últimos meses (conta de água, luz ou de telefone fixo) ou, na ausência deste, declaração de residência conforme Anexo II

04

Título de Eleitor

05

Carteira de Trabalho (CTPS) do instituidor da pensão (quando houver)

06

Certidão de óbito do instituidor da pensão

 

a) PENSIONISTA FILHO MAIOR DE 21 (vinte e um ) ANOS EM RAZÃO DE FREQUÊNCIA ESCOLAR

01

Documento de identificação oficial com foto

02

Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF), próprio, não pode ser dos pais, obrigatório, independentemente da idade

03

Original da declaração de matrícula contendo, obrigatoriamente, a indicação do curso e sua duração, com reconhecimento de firma ou autenticação eletrônica válida

04

Original do atestado que comprove frequência regular devidamente descrita e assinado pela Instituição de Ensino, com reconhecimento de firma ou autenticação eletrônica válida

05

O pensionista maior estudante que esteja graduando-se em outro país deverá encaminhar ao PREVINA toda a documentação acompanhada de tradução reconhecida e autenticada pela Embaixada ou Consulado do Brasil nos respectivos países

06

Os documentos obtidos via internet para comprovação universitária deverão ser assinados pela Instituição de Ensino, com reconhecimento e firma ou autenticação eletrônica válida

07

Cópia da decisão judicial que determinou o pagamento da pensão

 

 

IV - DEPENDENTES

 

a) CÔNJUGE OU CONVIVENTE

01

Documento de identificação oficial com foto

02

Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF), próprio, não pode ser do cônjuge, obrigatório, independentemente da idade

03

Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável firmada em cartório (o que se aplicar)

04

Para os conviventes que não possuam Declaração de União Estável firmada em cartório, deverá ser preenchida declaração de união estável constante no Anexo III

 

 

 

 

b) FILHO MENOR OU EQUIPARADO

01

Documento de identificação oficial com foto ou certidão de nascimento

02

Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF), próprio, não pode ser dos pais, obrigatório, independentemente da idade

 

c) FILHO INVÁLIDO OU INCAPAZ

01

Documento de identificação oficial com foto ou certidão de nascimento

02

Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF), próprio, não pode ser dos pais, obrigatório, independentemente da idade

03

Declaração firmada de próprio punho sob as penas da lei de que filho (a) inválido

(a) ou incapaz não possui nenhum rendimento próprio de qualquer natureza e que é solteiro (a) (Anexo VI)

04

Laudo médico que declarou a incapacidade ou a invalidez, contendo a data do início da incapacidade

05

Termo Judicial de Curatela do filho inválido (quando for o caso)

 

d) DO EX-CÔNJUGE OU EX-CONVIVENTE, SE CREDOR DE ALIMENTOS POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL

01

Documento de identificação oficial com foto

02

Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF), próprio, não pode ser dos pais ou do segurado, obrigatório, independentemente da idade

03

Cópia da sentença judicial que determinou o pagamento de alimentos

 

e) PARA CADASTRO DOS PAIS DEPENDENTES SEM RENDA PRÓPRIA (SOMENTE QUANDO NÃO HOUVER CÔNJUGE, CONVIVENTE, EX-CÔNJUGE OU CONVIVENTE E FILHOS)

01

Documento de identificação oficial com foto

02

Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF), próprio, não pode ser do segurado, obrigatório, independentemente da idade

03

Declaração firmada de próprio punho sob as penas da lei de que o pai ou a mãe ou ambos não possuem nenhum rendimento próprio de qualquer natureza (modelo Anexo VI)

 

f) PARA CADASTRO DO IRMÃO MENOR DE 18 ANOS, SOLTEIRO E SEM RENDA PRÓPRIA (SOMENTE QUANDO NÃO HOUVER CÔNJUGE, CONVIVENTE, EX-CONJUGE OU CONVIVENTE E FILHOS)

01

Documento de identificação oficial com foto ou certidão de nascimento

02

Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF), próprio, não pode ser dos pais, obrigatório, independentemente da idade

03

Declaração firmada de próprio punho sob as penas da lei de que o irmão menor não possui nenhum rendimento próprio de qualquer natureza

 

 

 

 

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