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Já está em vigor a lei municipal 038/2014 que autoriza o Poder Executivo a cobrar de forma parcelada, em até 48 vezes, a indenização dos terrenos doados nos Conjuntos Habitacionais Celina Gonçalves e Bela Vista III. A proposta foi aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Roberto Hashioka. 
A indenização será cobrada dos beneficiados em descumprimento aos critérios objetivos de seleção da lei 1.121, que estabelece critérios para a doação de imóveis em Nova Andradina, mas que iniciaram ou já concluíram a construção de moradia nos terrenos doados. A medida também vale para o contemplado que praticou desvio de finalidade.
“Para regularizar a cobrança de indenização dos terrenos doados irregularmente, utilizamos por analogia a recomendação do MPE, a qual se refere aos conjuntos Universitário I e II, uma vez que as irregularidades existentes nessas doações são as mesmas ocorridas no Celina Gonçalves e Bela Vista III”, explicou o prefeito. 
A indenização será cobrada conforme os valores de mercado dos terrenos, os quais serão corrigidos mensalmente pelo índice de IGPM/FGV. Haverá ainda a incidência de juro moratório de 1% ao mês sobre o montante das parcelas não pagas na data de vencimento.