O promotor Ricardo Benito Crepaldi esteve reunido na tarde desta quinta-feira, dia 07 de julho, com o secretário de Administração, Umberto Canesque Filho e parte da comissão organizadora da 29ª Fejuna, para fazer determinações aos proprietários de barracas e sobre a entrada de menores no recinto da festa, que acontece de 07 a 10 de julho em Nova Andradina. Uma das notificações é para os proprietários de barracas, determinando que conforme o artigo 243 da Lei nº 8.069/90 é crime o fornecimento, a venda, e a entrega de bebida alcoólica a menores de idade, podendo o responsável pela barraca ser preso em flagrante e acarretando o fechamento da barraca imediatamente, além de o proprietário ficar impossibilitado de participar de novos eventos no município. A venda de bebidas alcoólicas em garrafas também está expressamente proibida, bem como a circulação de garrafas no recinto da festa. A outra determinação é sobre a permanência dos menores de 14 anos, que somente será autorizada quando os menores estiverem acompanhados dos pais ou pessoa responsável maior de idade, sendo necessária a apresentação dos documentos pessoais (do maior e do menor de idade). As determinações são da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude, Conselho Tutelar e das Polícias Civil e Militar, para o bom andamento da 29ª Fejuna, no quesito segurança, além do cumprimento da legislação em vigor.
Promotoria faz determinações para organização da Fejuna
,
07/07/2011 às 15:32 • Atualizada em 18/11/2020 às 10:37