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        A Prefeitura de Nova Andradina sancionou a Lei Complementar nº 133, de 25 de agosto de 2011, previamente aprovada pela Câmara Municipal, que dispõe sobre a regularização de construções antigas e de situações físicas de lotes de terrenos já subdivididos, oferecendo, com isso, mais uma oportunidade para que os proprietários possam regularizar sua situação, e possam estar aptos a realizar financiamentos, compra ou venda dos imóveis em situação irregular.         Com esta lei, o Poder Executivo está autorizado a regularizar construções comerciais ou residenciais que foram erigidas sem projetos adequados ou desconformes, em período anterior à vigência da Lei Complementar nº 116, de 12 de janeiro de 2010.         O prazo para realizar a regularização é de dois anos, e as regularizações devem respeitar a acessibilidade, pelo menos, em seu pavimento térreo, quando a construção for comercial.         O interessado em regularizar sua situação deve procurar um profissional competente (engenheiro, arquiteto), para que procure a Secretaria Municipal de Infraestrutura para receber as orientações necessárias, para dar entrada com o projeto de regularização do imóvel.