Terceiro Lugar Aluna: Patrícia Eufranio de Freitas Professora: Sandra Regina Escola Estadual Luiz Soares de Andrade
PROTEÇÃO CONTRA A VIOLENCIA ÀS MULHERES
Antes de ser feita a lei de número 11.340, mais conhecida como Lei Maria da Penha, as mulheres que eram agredidas fisicamente, psicologicamente ou sexualmente simplesmente não tinham onde recorrer para que aquela situação fosse mudada. Mas hoje em dia existe a DAM (delegacia de atendimento a mulher), o CAM (Centro de atendimento a mulher) e a Defensoria pública, após esses métodos e suas inovações, a maioria das mulheres que são agredidas, recorrem a esses lugares pelo fato de saberem que podem contar com a justiça para resolver esse grande problema. Essas redes de atendimento e proteção para as mulheres são responsáveis por ajudar, acolher e orientar as mulheres que sofrem violência em casa, no trabalho ou em demais locais. Depois de dois anos em vigor, já era conhecida por oito em cada dez mulheres. A autoridade policial ajuda em vários setores, permite prender o agressor em flagrante, pode requerer do juiz em quarenta e oito horas sejam concedidas medidas protetivas de urgência e solicitam ao juiz a decretação da prisão preventiva com base na nova lei. O ciclo da violência começa com ameaças, que geram violência, depois uma promessa de melhora que é conhecida como lua-de-mel, mas normalmente a violência se repete. Essas redes de atendimento fazem a diferença na vida das mulheres que são violentadas e que procuram ajuda, dando coragem e ajudando a enfrentar, com objetivo de compartilhar causas e projetos de modo igualitário e democrático. Há uma grande importância na colaboração da sociedade em denunciar essas agressões, quebrando o silêncio, quando enxergamos, sabemos ou vemos essas ações/agressões devemos denunciar a algumas dessas redes, pois elas estão aí para ajudar sempre que for preciso.