O Conselho Curador do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municípais de Nova Andradina – PREVINA, em conformidade com o que prevê a Lei Municipal nº 993, de 01 de setembro de 2011. CONSIDERANDO que com a definição dos candidatos ao pelito para escolha de diretores do PREVINA, foram inscritos servidores que faziam parte dos Conselhos Curador e Fiscal, RESOLVE: Art. 1º. Ficam afastados do conselho curador os seguintes: 1 – Edmundo Minoru Tiba; 2- Alexander Cleitom de Souza; 3- Roberta Aparecida Souza da Silva. Art. 2º. Ficam afastados do Conselho fiscal: 1- Edilaine Carvalho Bispo; 2- Ivoni bezerra dos Santos; 3- José Aparecido Tavares. Art. 3º. O afastamento dos Conselheiros acima perdurará, durante todo o período eleitoral, até a posse dos eleitos, devendo retornar após este prazo caso não eleitos e Serão afastados definitivamente caso eleitos.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NOVA ANDRADINA - MS, 26 de janeiro de 2012
Presidente Vice Presidente