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        As servidoras municipais que já estão gozando da licença maternidade têm o prazo de quinze dias, a contar do dia 08 de março, para requerer a ampliação do benefício para seis meses, de acordo com o superintendente de Recursos Humanos, Sandro Dias Santos. Mais uma vez, as mulheres ganham com este benefício, que traz oportunidade para que as mães possam cuidar de seus filhos e amamentá-los nos seis primeiros meses de vida.         A Lei nº 118/2010, que “altera a Lei Complementar 42, de 26 de junho de 2002, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos da administração direta, das autarquias, fundações públicas do Município de Nova Andradina e dá outras providências” foi sancionada na última sexta-feira, dia 05 de março, pelo prefeito Gilberto Garcia, ampliando para seis meses a licença maternidade. “Com este benefício, estamos oferecendo oportunidade para que nossas servidoras possam cuidar de seus filhos nos primeiros meses de vida, com tranquilidade, pois sabemos da importância da amamentação para o desenvolvimento das crianças”, afirma o prefeito.         Com isso, a Prefeitura Municipal informa às servidoras municipais que já estão e as que ainda vão entrar de licença maternidade façam o requerimento solicitando a ampliação do benefício de quatro para seis meses, pois sem o requerimento, a mulher não poderá desfrutar deste benefício.