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        O prefeito Gilberto Garcia determinou através do Decreto 1.224, de 28 de novembro de 2012, que o horário de expediente da Administração Pública Municipal, a partir do dia 10 de dezembro, será das 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 17 horas, de segunda à sexta-feira.         A partir do dia 20 de dezembro, o expediente será somente interno, considerando o trâmite legal da transição de governo e do fechamento das contas anuais referentes ao último ano de mandato, conforme o Decreto 1.215, de 06 de novembro de 2012.         Ficará mantido o ponto facultativo do dia 20 de dezembro, conforme fixado pela Lei nº 670, de 18 de outubro de 2007, e decretado ponto facultativo nos dias 21, 24, 26 e 31 de dezembro, para as comemorações de final de ano. De acordo com o decreto, os setores considerados essenciais, como nos casos da saúde e limpeza pública, deverão manter suas atividades normais, principalmente no que diz respeito aos plantões de atendimento.         O Decreto 1.224 foi publicado em Diário Oficial na segunda-feira, dia 03 de dezembro, e já está em vigor.