Please ensure Javascript is enabled for purposes of Acessibilidade

        O Setor de Recursos Humanos (RH) informa aos servidores que os atestados médicos com mais de três dias devem ser encaminhados (o original) ao Setor de Medicina do Trabalho, que fica ao lado do RH, em até 24 horas da data de emissão do atestado.         Os servidores que apresentam atestados médicos frequentemente, mesmo que de apenas um dia, devem ser encaminhados ao Setor de Medicina do Trabalho, com os originais dos atestados, para perícia médica.         Caso o servidor não apresente o atestado médico para justificar sua ausência, ou ainda exceda o período de 24 horas para apresentação, terá os dias descontados em seu pagamento.         Mesmo os atestados de acompanhamento de pessoa da família devem ser entregues no prazo estipulado. Os atestados de acompanhamento ou consulta de meio período ou inferior não abonam o dia todo de trabalho, ficando o servidor obrigado a retornar a suas atividades após a consulta.         Cabe ao local de trabalho informar à secretaria em que é lotado, para que esta informe ao Departamento de RH a ausência do servidor, para que seja descontada a falta injustificada no pagamento e anexado na pasta funcional do servidor.         O Setor de RH lembra que os atestados só serão aceitos se neles constarem o CID da doença. Em caso de atestado para acompanhamento de pessoa da família, no laudo médico deve constar o CID da pessoa em tratamento, nome da pessoa que irá acompanha-la no tratamento e período do tratamento.