Deixar terrenos baldios sujos e com mato alto em Nova Andradina vai pesar mais no bolso dos proprietários. É o que prevê o Projeto de Lei Ordinária nº. 009/2014, de autoria do Executivo municipal. A proposta visa à mudança da redação do caput do artigo 11 da Lei 487, de 28 de dezembro de 2004.
A medida que foi apresentada à Câmara de Vereadores pelo prefeito Roberto Hashioka reajusta os valores cobrados dos donos de terrenos em decorrência da execução dos serviços de limpeza. Com a iniciativa, a Prefeitura quer reforçar a necessidade de cada proprietário cuidar bem de seus imóveis para que a cidade fique mais limpa.
O valor atualmente cobrado está defasado e não cobre as despesas da execução da limpeza realizada pela administração pública no terreno notificado, bem como o baixo valor cobrado não tem mostrado o efeito pedagógico que se pretende a fim de alertar para o dever de o cidadão manter o terreno limpo, argumentou o prefeito.
A nova redação estabelece como base a cobrança de 2,50% da Unidade Fiscal do Município (UFM) por metro quadrado. Atualmente, a UFM equivale a R$ 38,50, conforme instituído pelo Projeto de Lei Complementar nº. 004/2013, também de autoria do Governo Municipal.
O departamento de Tributação da Secretaria de Finanças e Gestão reforçou que a limpeza dos terrenos baldios é obrigação dos donos, contudo, se o mesmo não for efetuado por iniciativa do proprietário, após notificação e multa, o serviço será realizado pela Prefeitura e a conta enviada ao responsável pelo imóvel.