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        A Nota Técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que acaba de ser divulgada, disciplina a prescrição de antimicrobianos. A nota contém orientação de procedimentos relativos ao controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, isolados ou em associação, disposto na Resolução da Diretoria Colegiada nº 20, de 5 de maio de 2011.         A prescrição de medicamentos antimicrobianos deverá ser realizada por profissional legalmente habilitado em receituário privativo do prescritor ou do estabelecimento de saúde, não havendo modelo de receita específico. Esta receita deve ser confeccionada em duas vias, obrigatoriamente contendo as informações necessárias contidas no art. 5º da RDC nº 20, quais sejam: identificação do paciente, idade, sexo e em casos de prescrição para uso veterinário, nome do proprietário do animal e raça do animal; nome do medicamento ou substância prescrita sob forma de Denominação Comum Brasileira (DCB), dose concentrada, forma farmacêutica, posologia e quantidade em algarismos arábicos; identificação do emitente: nome do profissional com sua inscrição no Conselho Regional, nome da instituição, endereço completo, assinatura e carimbo além da data de emissão.

VALIDADE DA RECEITA – A receita é válida em todo o território nacional, por 10 dias, a partir da sua emissão. Em situações de tratamento prolongado, a receita deve conter a indicação de uso contínuo, com a quantidade a ser utilizada no máximo em trinta dias de tratamento.

USO CONTÍNUO – Nos casos de prescrição com a indicação de uso contínuo, a aquisição do medicamento pelo paciente poderá ser realizada no período de 90 dias, da emissão da receita. Nessa receita poderá conter a prescrição de outras categorias de medicamentos, desde que não sejam sujeitos a controle especial, não havendo limitação de itens prescritos na receita.

DUAS VIAS – A dispensação de antimicrobianos em farmácias e drogarias de natureza pública ou privada será feita mediante retenção da segunda via da receita, devolvendo a primeira via ao paciente.         As farmácias e drogarias não poderão aviar receitas nas seguintes condições: com prazo de validade expirado, contendo rasuras ou ilegíveis, sem identificação do prescritor.         Na nota técnica estão contidos os medicamentos que fazem parte deste controle e para maiores informações poderá ser contactado pelo e-mail gtmed@saude.ms.gov.br ou na Vigilância Sanitária em Nova Andradina, situada na Avenida Alcides Menezes de Faria, 1016.