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        A Vigilância Sanitária (VISA) Municipal comunica a todos os estabelecimentos farmacêuticos de manipulação ou drogarias, bem como aos profissionais médicos sobre a publicação da Resolução RDC nº 52, de 06 de outubro de 2011, que dispõe sobre a proibição do uso das substâncias Anfepramona, Femproporex e Mazindol, seus sais, isômeros e intermediários e medidas de controle da prescrição e dispensação de medicamentos que contenham a substância Sibutramina, seus sais, isômeros e intermediários.          Conforme a Resolução, da VISA Municipal apresenta esclarecimentos para as farmácias de manipulação e drogarias, que poderão continuar manipulando a dispensando fórmulas medicamentosas e medicamentos que contenham as substâncias Anfepramona, Femproporex e Mazindol, pelo prazo de 60 dias, a contar da data de publicação da resolução, e após este prazo, ficará suspensa qualquer prática medicamentosa por parte destes medicamentos.         Sobre a substância Sibutramina, o prazo para manipulação e dispensação de fórmulas, respeitando a dosagem máxima recomendada de 15 mg/dia é de 60 dias, e após este prazo, os estabelecimentos farmacêuticos poderão continuar manipulando, condicionados às medidas de controle da prescrição definidas na Resolução RDC nº 52, de 06 de outubro de 2011.         A prescrição dos medicamentos será realizada por meio da notificação de Receita B2, de acordo com a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 58, de 05 de setembro de 2007. A prescrição médica deverá ser acompanhada do Termo de Responsabilidade do Prescritor, conforme modelo constante no Anexo I da Resolução.         A Resolução na íntegra pode ser conferida no Diário Oficial da União Seção 1 nº 195, de 10 de outubro de 2011, no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, ou pelo site oficial da Anvisa: www.anvisa.gov.br.