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        A Vigilância Sanitária (VISA) Municipal informa os farmacêuticos sobre a Lei Estadual nº 2.517, de 24 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a responsabilidade das indústrias farmacêuticas e das empresas de distribuição de medicamentos quanto à destinação adequada dos medicamentos com prazo de validade vencidos. A informação foi repassada pela fiscal da Vigilância Sanitária Municipal, Michelli Renata Ginel.         A legislação estadual assegura às farmácias, drogarias e outros estabelecimentos similares a recusar o recebimento de produtos farmacêuticos cujos prazos de validade específicos tenham decorrido em mais de um terço de sua totalidade.         As farmácias, a partir do dia em que expirar o prazo de validade dos medicamentos, devem informar aos fabricantes a lista de medicamentos que tenham seus prazos de validade vencidos, a fim de que sejam tomadas as medidas determinadas por esta lei.         No prazo máximo de 15 dias, a contar do recebimento das informações, os fabricantes ou as empresas de distribuição de medicamentos providenciarão o recolhimento dos produtos para a destinação legalmente aplicável a cada caso.