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Divulgação

Enquadrada na bandeira laranja (risco médio de contágio da Covid-19), Nova Andradina passa a adotar novo horário do toque de recolher, das 22h às 5h. O prazo de vigência é de 15 dias e poderá ser prorrogado.

O governo municipal publicou novo decreto no Diário Oficial desta quinta-feira, 15 de abril, onde regula os horários de circulação de pessoas e veículos, estabelece rotinas para o comércio e outras atividades.

As medidas estabelecidas seguem as orientações do Prosseguir (Programa de Saúde e Segurança da Economia), sendo importantes para conter o avanço da pandemia. Entretanto, a Secretaria Municipal de Saúde ressalta que é fundamental a conscientização da população.

As pessoas devem evitar aglomerações, manter o uso máscaras de proteção e reforçar os hábitos de higiene.

Veja como ficou o funcionamento do comércio, das igrejas e escolas:

- As padarias, sorveterias, açaís, pizzarias, lanchonetes, os estabelecimentos alimentícios congêneres de pronto consumo funcionamento até às 22h, desde que limitem a sua capacidade, no mínimo em 50%, e mantenham suas mesas em uma distância mínima de 2m lineares entre elas. A partir desse horário, permitido o funcionamento apenas para entrega mediante delivery;

- Os restaurantes funcionamento até às 22h, desde que limitem a sua capacidade, no mínimo em 50% e mantenham suas mesas em uma distância mínima de 2m lineares entre elas, sendo que, a partir desse horário, permitido o funcionamento apenas para entrega mediante delivery;

- Estabelecimentos de ensino profissionalizante para maiores de idade e de ensino de aperfeiçoamento para maiores de idade poderão funcionar com ensino presencial, até às 22h, desde que mantenham suas mesas em uma distância mínima de 2m entre elas.

- Estabelecimentos de ensino profissionalizante para menores de idade e de ensino de aperfeiçoamento para menores de idade poderão funcionar com ensino presencial, até às 22h, desde que mantenham suas mesas em uma distância mínima de 2m lineares entre elas e no máximo 10 alunos por aula.

- As conveniências, os bares e os estabelecimentos que preponderam somente a venda de bebidas alcoólicas funcionamento até às 22h, desde que limitem a sua capacidade, no mínimo em 50%, e mantenham suas mesas em uma distância mínima de 2m lineares entre elas, sendo que, a partir desse horário, não é permitido o funcionamento, nem mesmo mediante delivery, para entrega de bebidas.

- As igrejas e as atividades religiosas de qualquer natureza poderão manter o funcionamento até às 22h;

- hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros e quitandas poderão manter o funcionamento até às 22h;

- As conveniências, os bares e os estabelecimentos que preponderam somente a venda de bebidas alcoólicas poderão funcionar até às 22h, desde que limitem a sua capacidade, no mínimo em 50% e mantenham suas mesas desunidas e em uma distância mínima de 2m lineares entre elas, sendo que, a partir desse horário, não é permitido o funcionamento, nem mesmo mediante delivery, para entrega de bebidas.

- Proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas das 22hs às 5h nos espaços públicos e estabelecimentos privados.