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Após prazo de 15 dias, os responsáveis pela obstrução poderão ser multados e seus objetos recolhidos

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Foto: João Claudio

Em razão das recorrentes reclamações recebidas nos últimos meses, o setor de fiscalização de posturas da Prefeitura de Nova Andradina, que é subordinado a Secretaria Municipal de Serviços Públicos (Fiscalização de Posturas), vai intensificar a fiscalização com relação ao uso irregular do passeio público, em especial para a colocação de anúncios publicitários e mercadorias diversas.

A atuação da fiscalização se dará inicialmente, durante os próximos 15 (quinze) dias, através da orientação e divulgação, sendo que, após este prazo, os responsáveis pela obstrução poderão ser multados e seus objetos recolhidos. 

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Foto: João Claudio

A fiscalização explica que a utilização do passeio público (calçada) em regra é proibida, entretanto em alguns locais e horários específicos, poderão ser utilizados desde que tenham expressa autorização do município.

Para mais informações, contatar a Prefeitura através dos telefones (67) 3441-1250 ou (67) 3441-9102.

O que diz a lei

LEI MUNICIPAL Nº. 772/2008 Art. 185. Fica terminantemente proibida a publicidade nas vias e logradouros públicos, bem como nos lugares de acesso comum, compreendendo como publicidade, cartazes, letreiros, programas, painéis, emblemas, placas, aviso, anúncios e mostruários luminosos ou não, feitos por qualquer modo, processo ou engenho, suspensos, distribuídos, afixados ou pintados em paredes, muros, tapumes, veículos ou calçadas.

LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº. 110/2009 Art.146. O uso do passeio público por estabelecimentos comerciais para colocação de mesas, cadeiras, exposição de material publicitário, ou qualquer outro objeto, depende de licença previa do órgão municipal competente.