A Secretaria Municipal de Planejamento e Administração tem por finalidade a formulação, elaboração e consolidação da lei de diretrizes orçamentária, do orçamento anual e do plano plurianual, a coordenação e execução das atividades de controle interno e a supervisão e desenvolvimento das atividades de tecnologia da informação e comunicação.
A atuação dos titulares das unidades organizacionais integrantes da estrutura básica da Secretaria Municipal de Planejamento e Controle far-se-á subordinada à direção, coordenação, supervisão e controle do titular da pasta.
À Secretaria Municipal de Planejamento e Controle compete a promoção de estudos e pesquisas sociais, econômicos e institucionais, ligados à área de atuação do Município ou que tenham caráter multidisciplinar, entre órgãos e entidades do Estado ou da União e o estudo e a análise das proposições de alteração do quadro de pessoal do Poder Executivo, em especial, criação, transformação ou extinção de cargos em comissão e funções de confiança para atender à execução de atividades dos órgãos e entidades da Administração Municipal.
Também é de responsabilidade da pasta o controle, acompanhamento e avaliação sistemática do desempenho dos órgãos e entidades da administração municipal na consecução dos objetivos consubstanciados em seus planos, programas, atividades e convênios interinstitucionais.
Através da Gerência de Planejamento e Orçamento:
a) o planejamento municipal, mediante a orientação normativa e metodológica aos demais órgãos e entidades da Administração Municipal, na concepção e desenvolvimento das respectivas programações;
b) a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, do orçamento anual e plurianual do Município, observadas as normas do artigo 165 a 169 da Constituição Federal, e a elaboração dos atos legais relativos à abertura de créditos adicionais;
c) a orientação aos órgãos e entidades municipais para proposição de seus orçamentos, consolidando as propostas, bem como o controle e o acompanhamento da aplicação das suas dotações orçamentárias;
d) o acompanhamento da execução orçamentária municipal, através da manutenção de registros da aplicação dos recursos orçamentários alocados ao atendimento das despesas de custeio e capital dos órgãos e entidades do Poder Executivo;
e) o levantamento e a identificação das proposições de programação das despesas para elaboração do orçamento anual do Município, relativamente aos gastos com pessoal, material, serviços e encargos, instalações, material permanente e equipamentos;
Através das Gerências de Sistemas e Informações e de Tecnologia e Suporte:
a) a gestão dos Sistemas de Informação e Comunicação da Prefeitura Municipal, contribuindo para a desburocratização dos processos, promovendo a inclusão digital, efetividade e transparência dos serviços oferecidos à população, melhorando a qualidade de vida dos cidadãos;
b) a formulação de políticas e diretrizes e a fixação de procedimentos e padrões técnicos e operacionais, voltados à Tecnologia da Informação e Comunicação, a serem observadas por toda a Administração Municipal, objetivando a melhoria, a modernização, a otimização e a informatização contínua dos serviços oferecidos pela Prefeitura Municipal;
c) o gerenciamento da infraestrutura da tecnologia da informação e comunicação dos órgãos e entidades do Poder Executivo, compreendendo a rede de comunicação de dados, internet e intranet e o suporte operacional aos sistemas de informações e dados, em nível corporativo;
Através da Auditoria-Geral do Município:
a) a coordenação, a supervisão e a execução das funções de auditoria e controle interno do Poder Executivo, relativamente às atividades de administração financeira, patrimonial, orçamentária e contábil dos órgãos e entidades, bem como dos fundos municipais e dos convênios firmados com entidades que recebem subvenções ou outras transferências a conta do orçamento municipal;
b) o cadastramento e o acompanhamento da execução de convênios em que forem convenentes órgãos ou entidades do Poder Executivo, bem como a avaliação da fixação de contrapartidas que utilizam recursos humanos, financeiros ou materiais de órgãos ou entidades do Poder Executivo Municipal;
c) a coordenação do processo de elaboração, aprimoramento e implantação de planos, programas, projetos e legislações voltadas para o desenvolvimento urbano e socioeconômico do Município e a formulação de estratégias, normas e padrões de operacionalização, avaliação e controle de ações governamentais.
ESTRUTURA BÁSICA
A Secretaria Municipal de Planejamento e Controle tem sua estrutura básica integrada pelas seguintes unidades organizacionais:
I – Assessoria de Planejamento e Orçamento;II – Gerência de Tecnologia e Suporte;III – Auditoria-Geral do Município;a) Gerência de Controle Interno;b) Gerência de Controle de Convênios.
DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS
Às Gerências de Planejamento e Orçamento, de Sistemas de Informação e de Tecnologia e Suporte, à Assessoria de Modernização e Normatização e à Auditoria-Geral do Município compete:
I – subsidiar o Secretário Municipal de estudos e proposições para definição das políticas, diretrizes e formulação de programas e projetos para o desenvolvimento de atividades e ações da sua área de competência;
II - assessorar o Secretário Municipal em assuntos pertinentes às atividades de planejamento, elaboração e acompanhamento de projetos, proporcionando um sistema eficaz de controle de resultados, visando facilitar o processo de tomada de decisão;
III - acompanhar o desenvolvimento das ações de competência da sua área de atuação, levantando índices de desempenho, consolidando e tratando os dados recolhidos e preparando informes e relatórios de gestão;
IV - formular e acompanhar o planejamento estratégico da Secretaria e coordenar a elaboração de projetos e acompanhar a efetivação das ações e atividades a eles vinculadas.
DOS DIRIGENTES
A Secretaria Municipal de Planejamento e Controle será dirigida por um Secretário Municipal, auxiliado pelos titulares das seguintes unidades organizacionais:
I – a Assessoria de Modernização e Normatização, por Assessor Governamental I, símbolo DAS-113;II – a Auditoria-Geral do Município, por Auditor-Geral, símbolo DAS-112;III - as Gerências, por Gerente, símbolo DAS-113.
Os titulares das unidades organizacionais da Secretaria Municipal de Planejamento e Controle serão substituídos nas suas ausências e impedimentos legais:
I – o Secretário Municipal, por ocupante de cargo em comissão designado pelo Prefeito Municipal;II – o Auditoria-Geral do Município, preferencialmente por servidor efetivo em exercício na Auditoria-Geral, designado pelo Prefeito Municipal;III – os Gerentes, por um servidor designado pelo Secretário Municipal, preferencialmente lotado na respectiva unidade.
Responsável: Valter Valentin Pinto
Endereço: Avenida Antonio Joaquim de Moura Andrade, nº. 541
Telefone: (67) 3441-1250
Horário de Funcionamento: De segunda à sexta-feira, das 7h às 11 e das 13h às 17h
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